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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.798 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 07/12/2012 p.01)

Revogado pelo Decreto 17.967, de 13/05/2013

Altera o Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que "Cria o Grupo de Análise de Projetos Específicos - GAPE e dá outras providências".  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os setores da Administração nas análises urbanísticas e ambientais de projetos urbanísticos específicos;  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualidade dos estudos técnicos sem prejudicar a eficácia das análises do GAPE, oferecendo parâmetros estáveis para os setores imobiliário, industrial, comercial e de serviços, que pretendam realizar investimentos na cidade; e
CONSIDERANDO a necessidade de crescimento planejado da cidade, de forma social e ambientalmente sustentável,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o art. 26 do Decreto nº 17.589, de 15 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: (ver Decreto nº 17.867 , de 07/02/2013)     
"Art. 26. Todos os empreendimentos em análise, protocolados anteriormente à data de entrada em vigor deste Decreto, que se enquadrem no disposto no art. 1º deste Decreto, deverão ser remetidos ao Grupo de Análise de Empreendimentos, constituído pelas Secretarias de Gestão e Controle, Urbanismo, Meio Ambiente, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura, Assuntos Jurídicos e Transportes/EMDEC.  
§ 1º O grupo de que trata o caput deste artigo será formado pelo titular da pasta ou por seu suplente, nomeados mediante portaria do Prefeito. 
§ 2º Os empreendimentos serão analisados em ordem cronológica da data do protocolo. 
§ 3º O resultado das análises deste grupo serão encaminhados à SEMURB para as providências de sua competência. 
§ 4º As reuniões de que trata o artigo 6º deste Decreto serão realizadas semanalmente, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar do início das atividades do GAPE." (NR)  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 06 de dezembro de 2012  

PEDRO SERAFIM 
Prefeito Municipal  

MANUEL CARLOS CARDOSO 
Secretário De Assuntos Jurídicos  

FREDERICO SEQUEIRASCOPACASA 
Secretário De Gestão E Controle  

WILSON FOLGOZI DE BRITO 
Secretário De Transportes  

ALAIR ROBERTO GODOY 
Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano  

HÉLIO SEDEH PADILHA 
Secretário De Urbanismo  

HILDEBRANDO HERRMANN 
Secretário De Meio Ambiente  

DIRCEU PEREIRA JÚNIOR 
Secretário De Infraestrutura  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2012/10/54368, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (OF. 352/12), E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

PROTOCOLADO: 12/10/54368  

ALCIDES MAMIZUKA 
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito  

RONALDO VIEIRA FERNANDES 
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral