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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.427 DE 09 DE SETEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 10/09/2003 p.15)

Ver Lei nº 14.650 , de 17/07/2013

REGULAMENTA A LEI 11.455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS EM TERRENOS PARTICULARES OU PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O preço público a ser cobrado pela Municipalidade, nos termos da Lei nº 11.455 , de 30 de dezembro de 2002, pela execução de serviços de limpeza, roça, construção de muros e alambrados, fechos divisórios e passeios, em terrenos edificados ou não, do Município de Campinas, terá o seguinte valor monetário:
I - mão de obra e transporte empregados na limpeza e roça: 1,00 (uma) UFIC por metro quadrado;
II
- mão de obra e transporte empregados na remoção de lixo, detritos, entulhos e materiais existentes nos terrenos e lotes: 16,51 UFICs por metro cúbico ;
III - mão de obra e material empregados na execução de muro de alvenaria em tijolo cerâmico: 27,68 UFICs por metro quadrado;
IV
- mão de obra e material empregados na execução de fechamento com alambrado em tela de arame galvanizado 2 x 12 BWG e mourão em concreto com altura de 2,70m: 27,00 UFICs por metro linear;
V
- mão de obra e material empregados na execução de fechamento com 04 (quatro) fios de arame liso, com poste de madeira com altura de 1,50m: 21,00 UFICs por metro linear;
VI
- mão de obra e material empregados na execução de passeio pavimentado em concreto sarrafeado: 17,12 UFICs por metro quadrado .

Art. 2º - O munícipe que solicitar ao Poder Executivo a limpeza e recolher o preço público antes de qualquer notificação terá um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços realizados.

Art. 3º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 12.895 , de 23 de julho de 1998.

Campinas, 09 de setembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

RONALDO HIPÓLITO SOARES
Secretário Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 10/ 18506/ 02, de 09 de dezembro de 2002 e publicado na Secretaria de Gabinete e Governo, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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