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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 17.420 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 19/10/2011: 01)

Ver Edital de Credenciamento s/nº , de 10/11/2011-SMGC
Ver Regimento Interno s/nº de 07/02/2012

     

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS   
(nova redação de acordo com o Decreto nº 17.499 , de 25/01/2012)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial datado de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 56.964, de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,

DECRETA:

  

Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2012, no município de Campinas/SP, com o tema "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.    (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.499 , de 25/01/2012)

Parágrafo único . A Conferência terá como objetivos:

I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.

Art. 2º - A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre no período de 30 de março a 1º de abril de 2012, na cidade de São Paulo.

Art. 3º - A presidência da Conferência será composta por meio de eleição, na primeira reunião da comissão organizadora.

Parágrafo Único A Comissão Organizadora será composta de acordo com as regras do regimento nacional da CONSOCIAL, sendo que a composição dos membros da sociedade civil e dos conselhos de políticas públicas será feita através de um chamamento público, o qual terá seu edital divulgado em Diário Oficial.

Art. 4º - O regimento interno, a ser elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, disporá sobre:

I - a organização e o funcionamento da Conferência; e

II - o processo democrático de escolha dos membros da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas para representarem o município na etapa estadual.

  

Art. 5º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras Municipais que realizarem adesão à Conferência Regional de Campinas/SP.   (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.499 , de 25/01/2012)

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA

Secretário de Gestão e Controle

OTÁVIO ANTUNES

Coordenador de Comunicação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/37.780, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO

Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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