Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/10/2011: 01)
Ver
Edital de Credenciamento s/nº
, de
10/11/2011-SMGC
Ver
Regimento Interno s/nº
de 07/02/2012
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
(nova redação de acordo com o
Decreto nº 17.499
, de 25/01/2012)
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial datado de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 56.964, de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2012, no município de Campinas/SP, com o tema "A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.499 , de 25/01/2012)
I - debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
I - a organização e o funcionamento da Conferência; e
II - o processo democrático de escolha dos membros da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas para representarem o município na etapa estadual.
Art. 5º - As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras Municipais que realizarem adesão à Conferência Regional de Campinas/SP. (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.499 , de 25/01/2012)
Campinas, 18 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANDRÉ LAUBSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle
OTÁVIO ANTUNES
Coordenador de Comunicação
Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 11/10/37.780, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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