LEI Nº 7.222 DE 09 DE NOVEMBRO DE
1992
(Publicação DOM 10/11/1992: p.01)
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR
A CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Central de
Empregos para Pessoas Portadoras de Deficiência que facilitará o acesso destas
pessoas no mercado de trabalho.
Art. 2º
-
A Central de Empregos procederá levantamentos que indiquem
onde possa existir eventuais vagas para pessoas portadoras de deficiências
físicas, mentais ou sensoriais.
§ 1º
Toda pessoa portadora de Deficiência poderá utilizar-se deste
serviço, bastando para isto cadastrar-se junto ao mesmo.
§ 2º
As empresas interessadas na mão-de-obra dispostas nesta lei
poderão também cadastrar-se junto ao mesmo.
Art. 3º
-
O Poder Executivo na forma que lhe convier oferecerá às
empresas empregadoras de pessoas portadoras de deficiências, benefícios
fiscais.
Art. 4º
-
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60
(sessenta) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 09 de novembro de
1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal