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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.451 DE 13 DE JULHO DE 1.978

(Publicaçao DOM 14/07/1978 p.01)

Dispõe sobre o remanejamento do Serviço Médico da Secretaria de Saúde para a Secretaria de Administração e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, e
CONSIDERANDO que o Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, deu ao Poder Executivo, dos Municípios de população superior a 200.000 habitantes, competência para realizar reforma administrativa por decreto;
CONSIDERANDO que as atuais funções do Serviço Médico da Prefeitura referem-se à perícia médica para efeito de admissão e concessão de licenças a servidores municipais;
CONSIDERANDO que o governo federal, através do Ministério do Trabalho, vem orientando os empregadores no sentido de implantar os serviços de medicina do trabalho dispensando assistência médica adequada aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Administração a gerência dos recursos humanos da Prefeitura, devendo para tanto promover por todos os meios a elevação dos níveis de produtividade dos servidores.

DECRETA:

Art. 1º O Serviço Médico, atualmente subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Administração. (Revogado pelo Decreto nº 6.610, de 19/08/1981)

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração promoverá no prazo de sessenta (60) dias a reestruturação do Serviço Médico adequando-o de forma a cumprir as funções previstas para as unidades de medicina do trabalho.

Art. 3º Os recursos humanos, materiais e financeiros destinados ao Serviço Médico ficam automaticamente transferidos para a Secretaria Municipal de Administração por força das disposicões do presente decreto, devendo os órgãos responsáveis adotarem as medidas cabíveis.

Art. 4º Durante a fase de reestruturação o Serviço Médico ficará subordinado diretamente ao Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de julho de 1978.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito de Campinas

PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração

DR. SEBASTIÃO DE MORAES
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Secretaria de Administração, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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