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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.463, DE 10 DE AGOSTO DE 1978

(Publicação DOM 11/08/1978 p. 1)

REVOGADO pela Lei nº 7.853, de 28/04/1994

Corrige a ementa do Decreto nº 4.777, de 3 de novembro de 1975

  

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
  

DECRETA:
  

Art.1º  A ementa do Decreto nº 4.777, de 3 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
  

"REGULAMENTA O ITEM V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.508, DE 27 DE JUNHO DE 1975, DISPONDO SOBRE O REGISTRO DAS ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES NA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
  

Art. 2º  Ficam mantidades as demais disposições do decreto ora alterado.
  

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
  

Campinas, 10 de agosto de 1978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

MARIA HELENA BONAVITA MAMBRINI
Secretária de Promoção Social
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 4.895, de 27 de fevereiro de 1975, em nome de Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1978.
  

  

DR. ALFREDO MAIA BONATO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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