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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.406 DE 28 DE MARÇO DE 1985

(Publicação DOM 29/03/1985 p.01)

CRIA A CASA DA JUVENTUDE DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o ano de 1985 é consagrado como a ANO INTERNACIONAL DA JUVENTUDE;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em responder aos anseios de sua população jovem;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de proporcionar à juventude um local para encontro a desenvolvimento de suas atividades, discussão de seus problemas e encaminhamento de possíveis propostas de soluções,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada na Secretaria de Promoção Social a CASA DA JUVENTUDE DE CAMPINAS, a ser instalada em local a ser determinado, preferentemente em dependências cedidas por órgãos do poder público.

Art. 2º A CASA DA JUVENTUDE será destinada aos jovens de Campinas, para:
I - realização de reuniões;
II - troca de informações;
III - demais atividades a serem estabelecidas pela direção da Casa.

Art. 3º A direção da CASA DA JUVENTUDE DE CAMPINAS ficará a cargo de um Conselho Deliberativo, assessorado por um Conselho Consultivo, cujos membros serão nomeados pelo Prefeito em ato próprio.

Art. 4º O Conselho Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Promoção Social;
II - Secretário de Educação;
III - Secretário de Saúde;
IV - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo;
V - Coordenador do Núcleo de Estudos Psicológicos da UNICAMP;
VI - 3 (três) jovens indicados pelo Conselho Consultivo.

Art. 5º O Conselho Consultivo será composto por 11 (onze) membros a serem designados pelo Prefeito Municipal, após indicação de entidades juvenis da cidade.

Art. 6º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - elaborar o plano de atividades a serem desenvolvidas na CASA DA JUVENTUDE;
II - regulamentar o uso e o funcionamento da CASA DA JUVENTUDE;
III - obter e gerir recursos materiais e humanos que possibilitem o bom andamento das ações pertinentes à CASA DA JUVENTUDE;
IV - estabelecer a distribuição de funções entre os diretores;
V - receber, considerar e encaminhar as recomendações e propostas apresentadas pelo Conselho Consultivo;
VI - designar uma diretoria executiva;

Art. 7º Compete ao Conselho Consultivo:
I - propor à Diretoria as prioridades a serem incluídas no Plano de Atividades;
II - receber e discutir as sugestões enviadas pela comunidade e entidades que congreguem jovens;
III - assessorar a Diretoria em assuntos que sejam objeto de solicitação;
IV - organizar e manter atualizados, informando a Diretoria:
a) o cadastro de entidades juvenis de Campinas e região;
b) o registro dos recursos sociais que possam ser utilizados pelos jovens;
V - manter contato com órgãos oficiais e entidades privadas visando a integração de programas e atividades pertinentes à CASA DA JUVENTUDE.

Art. 8º As atividades previstas neste decreto terão como recursos financeiros as dotações já previstas no orçamento atual, para as Secretarias de Promoção Social, Saúde, Educação e Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 9º A CASA DA JUVENTUDE DE CAMPINAS poderá receber doações e outros recursos de entidades privadas e públicas nacionais e internacionais.

Art. 10 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de março de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUZA AMARAL FILHO
Secretário das Finanças

DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário de Promoção Social

NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Saúde

ENILDO GALVÃO CARNEIRO PESSOA
Secretário Municipal de Educação

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretária dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 1985.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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