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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.107, DE 16 DE MARÇO DE 1.987

(Publicação DOM 17/03/1987 p.01)

Revogado pelo Decreto nº 9.614, de 14/09/1988

Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamento de Departamentos e Serviços e dá outras providências.  

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é interesse desta Administração reunir no Gabinete do Prefeito órgãos que mereçam a ingerência direta e permanente do Prefeito;

CONSIDERANDO que tais modificações não implicam em despesas,  

DECRETA:  

Art. 1º - Os Departamentos de Turismo e de Educação Física, Esportes e Recreação passam a integrar técnico-jurídica do Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo passa a denominar-se Secretaria de Cultura.

Art. 3º - A Secretaria das Finanças fica autorizada a suplementar, por transposição, os saldos orçamentários contabilizados às contas dos Departamentos de Turismo e de Educação Física, Esportes e Recreação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para os mesmos Departamentos no Gabinete do Prefeito.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de março de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NASCIMENTO
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
  

EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de março de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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