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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.873, DE 07 DE JANEIRO DE 1.982.

(Publicação DOM 08/01/1982 p.02)

Revogado pela Lei nº 7.853, de 28/04/1994

Altera a redação do "caput" do artigo 5º do Decreto nº 4.777, de 03 de novembro de 1.975, que regulamenta o item V do artigo 3º da Lei nº 4.508, de 27 de junho de 1.975, dispondo sobre o registro das entidades e associações na Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:
  

Art. 1º  O "caput" do artigo 5º do Decreto Nº 4.777, de 03 de novembro de 1.975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º  As Entidades, ou Associações, já registradas, deverão proceder, anualmente, à atualização de sua documentação perante a Secretaria de Promoção Social, devendo apresentar, até o dia 31 de março, os seguintes documentos referentes ao ano anterior."
  

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

PAÇO MUNICIPAL, 07 de Janeiro de 1982.
  

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
  

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico- Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado Nº 36.588, de 03 de dezembro de 1.981, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 07 de Janeiro de 1982.
  

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito 
  


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