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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.135, DE 11 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 12/05/1982 p.04)

Dispõe sobre o serviço de atendimento e encaminhamento de casos subordinado ao Departamento de Promoção Social da Secretaria de Promoção Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do Município que hoje abrange mais de 700 mil habitantes, dos quais mais de 50 % concentram-se na área periférica;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Promoção Social ao traçar seu programa de ação, optou pelo máximo benefício social, cuja meta é o atendimento à população carente e desprotegida em termos de recursos sociais;
CONSIDERANDO que o Serviço de Atendimento Direto à população existe desde 1946, sem estar com sua situação regularizada;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar também a situação dos servidores lotados no Serviço,

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos, passa a integrar a estrutura do Departamento de Promoção Social da Secretaria de Promoção Social.

Art. 2º  O Serviço de Atendimento e Encaminhamento de Casos tem por finalidade o atendimento às necessidades emergenciais da população carente do Município, visando desenvolver a capacidade de autopromoção desta população, de maneira a permitir maior integração na comunidade urbana e participação ativa no desenvolvimento local.
Parágrafo único O regimento interno definindo as atribuições específicas do órgão ora criado deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de maio de 1982

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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