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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.969 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 21/12/1983 p.01)

Ver Decreto nº 8.599, de 18/09/1985

Cria o Serviço de Enfermagem e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de organização do Serviço de Enfermagem da Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que esta organização trará melhoria da qualidade do atendimento à população deste Município;
CONSIDERANDO que o Serviço de Enfermagem já existe de fato, sem que sua situação esteja regularizada; e
CONSIDERANDO que urge regularizar também a situação dos servidores lotados no referido Serviço,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Enfermagem, como órgão integrante do Departamento de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A chefia do Serviço de Enfermagem será exercida por um Coordenador de Nível Universitário, a quem compete:
I - programar, coordenar e supervisionar os serviços de Enfermagem, desenvolvidos pela Prefeitura através da Secretaria de Saúde;
II - promover o treinamento e a reciclagem do corpo de enfermagem;
III - promover o controle, adequação, padronização e avaliação das técnicas e dos materiais utilizados no Serviço de Enfermagem dos Postos de Saúde;
IV - promover a atuação do Serviço de Enfermagem na área de educação para a saúde.

Art. 3º O Serviço de Enfermagem será integrado pelas seguintes categorias funcionais:
I - Enfermeiros;
II - Técnicos de Enfermagem;
III - Auxiliares de Enfermagem;
IV - Atendentes de Enfermagem;
V - Auxiliares de Saúde.

Art. 4º Os servidores que integram o Serviço de Enfermagem serão funcionalmente subordinados aos Coordenadores dos Postos de Saúde.
Parágrafo único. Os servidores referidos neste artigo subordinar-se-ão à chefia do Serviço de Enfermagem na área técnica.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

NELSON RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário de Saúde

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 17.322, de 23 de junho de 1983, em nome da Secretaria de Saúde, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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