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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.528 DE 10 DE JULHO DE 1981

(Publicação DOM 11/07/1981 p.01-02)

Ver Decreto nº 10.861, de 30/07/1992
Ver Decreto nº 10.916, de 15/09/1992
Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

REDEFINE AS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS - COAR, CRIA O PARQUE INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com os artigos 3º, item III e 57, item I, alínea "b" da vigente Lei Orgânica dos Municípios (Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969), e

CONSIDERANDO que, mais uma vez, assume a Chefia de Executivo em virtude de afastamento, por licença, do Prefeito Municipal titular;

CONSIDERADO que, durante o seu período de permanência à frente deste Executivo, uma de suas metas prioritárias é o atendimento da população mais carente do Município de Campinas, por meio da realização de programas de caráter urgente e inadiável e

CONSIDERANDO que uma das formas desse atendimento é revitalizar o Programa "AÇÃO - GOVERNO - BAIRROS" de Plano de Ação da atual Administração Municipal, e que implica em ajustes organizacionais e administrativos da Secretaria de Obras e Serviços Públicos - SOSP,

DECRETA:

Art. 1º - A Coordenadoria das Administrações Regionais - COAR - passa a ser o órgão executor de obras de manutenção e de obras de pequeno porte, a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - Compete à Coordenadoria das Administrações Regionais:
I - A varredura e a limpeza das vias públicas;
II - A execução de galerias de águas pluviais;
III - O plantio de grama e a conservação de jardins, não abrangidos pela competência do Departamento e Parques e Jardins;
IV - A conservação de vias públicas;
V - A execução e a reparação de passeios, quando da responsabilidade da Prefeitura;
VI - A limpeza, conservação de reparos de bocas-de-lobo e galerias de águas pluviais;
VII - Os serviços de terraplenagem;
VIII - Os serviços de pavimentação de pequeno porte;
IX - A conservação de próprios municipais;
X - A elaboração periódica das relações das vias e dos logradouros públicos que necessitem de placas denominativas;
XI - A fiscalização da construção de passeios, muros, tapumes, de rebaixamentos de guias, da existência de materiais nas vias publicas e da limpeza de terrenos.
XII - A distribuição, uso e controle de equipamentos, junto às Administrações Regionais, através da Central de Máquinas e Veículos. (Acrescido pelo Decreto nº 7.800, de 08/07/1983)

Art. 3º - O Departamento de Obras e Viação - DOV passa a ser o órgão executor de obras especializadas e de maior porte a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º - Ficam criados os Setores 1, 2, 3, e 4, subordinados à Coordenadoria das Administrações Regionais, nos quais fica atribuída competência para efetuar a programação de serviços e de uso de máquinas e equipamentos, bem como a disposição de pessoal.

Art. 5º - Os Setores a que se refere o artigo anterior compreendem:
I - Setor 1: AR-1 e AR-6;
II - Setor 2: AR-7;
III - Setor 3: AR-2, AR-8, AR-9 e Ar-10;
IV - Setor 4: AR-3:, AR-4, AR-5 e AR-11.

Art. 5º - os Setores a que se refere o artigo anterior compreendem:
I - Setor 1: AR-1;

II - Setor 2: AR-2 e AR-3;
III - Setor 3: AR-4, AR-5 e AR-11;
IV - Setor 4: AR-6, AR-7 e AR-12;
V - Setor 5: AR-8, AR-9 e AR-10. (Nova redação de acordo com o Decreto nº 7.800, de 08/07/1983)

Art. 6º - Ficam mantidas as atuais atribuições dos Administradores Regionais.

Art. 7º - Fica criado, no Departamento de Obras e Viação - DOV - o Parque Industrial, ao qual compete executar os serviços de carpintaria, serralheria, pintura, laboratório e controle tecnológico, a confecção de guias, tubos, blocos e pré-moldados em geral.

Art. 8º - O parque Portugal e o Bosque dos Jequitibás, atualmente vinculados ao Gabinete do Prefeito, passam a integrar a estrutura do Departamento de Parques e Jardins.

Art. 9º - Fica a Secretaria das Finanças autorizada a transpor os saldos orçamentários contabilizados às contas do Parque Portugal e do Bosque dos Jequitibás, para estes mesmos órgãos, no Departamento de Parques e Jardins.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 10 de julho de 1981.

DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

DR. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

DR. JOSÉ LUIZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 1981.

DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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