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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.722 DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

(Publicação DOM 07/10/1981 p.01-02)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

ATRIBUI Á SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO A DEFINIÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UMA "POLÍTICA GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a inteira necessidade de se estabelecer uma Política Global de Desenvolvimento Urbano que tenha por função inicial, identificar as causas e processos geradores dos problemas que afetam a qualidade de vida da população da cidade;

CONSIDERANDO que a qualidade de vida não pode ser medida através dos monumentos que enfeitam a paisagem urbana, mas sim, pelo caráter e pelo resultado do conjunto de providências setoriais, emanadas da administração pública, com vistas a solução dos problemas urbanos e, que levem em conta as necessidades e interesses da comunidade;

CONSIDERANDO que, neste contexto, a comunidade deve ter sua participação assegurada de modo a poder conferir o sentido e o conteúdo próprio do desenvolvimento urbano.

DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuido à Secretaria de Planejamento e Coordenação a definição de uma Política Global de Desenvolvimento Urbano, tomando como ponto de partida as onze áreas que compõem a divisão administrativa do Município de Campinas e, objetivando:
I - Avaliar a realidade municipal, na forma de diagnóstico, identificando as causas e processos geradores dos problemas urbanos do Município;
II - Formular diretrizes de ação, planos e programas que se constituam em instrumentos de solução desses problemas e de controle do desenvolvimento urbano.

Art. 2º - Na busca dos objetivos mencionados no artigo anterior, a Política Global de Desenvolvimento Urbano desdobrar-se-á nos seguintes setores:
I - Política Institucional;
II - Política de Controle do Uso e Conservação do Solo;
III - Política de Transportes;
IV - Política de Conservação de Bens Paisagísticos e Culturais;
V - Política de Conservação Ecológica e de Lazer;
VI - Política de Conservação e Desenvolvimento da Área Central Urbana;
VII - Política de Desenvolvimento Social;
VIII - Política de Habitação e Renovação Urbana; e
IX - Política de Saneamento Básico.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, para as atribuições constantes deste Decreto, compor-se-á com todos os demais órgãos da Administração Central e Descentralizada e dentro do menor prazo possível elaborará um quadro de prioridades de cada uma das Administrações Regionais, condicionado à realidade orçamentária do Município.

Art. 4º - Compete ao Secretário de Planejamento e Coordenação a expedição de normas complementares a este Decreto para a consecução dos objetivos nele previstos.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de Outubro de 1981.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos


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