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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.458, DE 03 DE JANEIRO DE 1997

(Publicação DOM 04/01/1997 p.01)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Depto. de Defesa do Consumidor passa a integrar a S.M.Cidadania

Dispõe sobre o remanejamento da Coordenadoria de Defesa do Consumidor.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria de Defesa do Consumidor - U.T.A. - Coordenação Nível IV, órgão integrante da estrutura formal de trabalho do Departamento de Assistência Jurídica da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, passa a integrar a estrutura do Gabinete do Prefeito, com subordinação direta ao Coordenador de Gabinete.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de janeiro de 1997.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CESARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito  


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