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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicação novamente por ter saído com incorreções
DECRETO Nº 13.077 DE 18 DE MARÇO DE 1999

(Publicação DOM 20/03/2015 p.02)

Regulamenta a Lei 9.761, de 10 de junho de 1998, que permite aos veículos particulares ou de aluguéis, estacionarem defronte de estabelecimentos destinados à prestação de serviços-clínicas veterinárias e ao comércio de produtos em casos de aquisição de medicamentos ou atendimentos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Os veículos particulares ou de aluguéis poderão usufruir de estacionamento especial para a aquisição urgente de medicamentos e atendimentos graves nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços e ao comércio de produtos veterinários.
§ 1º  O estacionamento especial será localizado de fronte aos locais determinados de acordo com o estabelecido neste decreto, pelo prazo de 15 (quinze) minutos.
§ 2º  Os estabelecimentos destinados à prestação de serviços e ao comércio de produtos veterinários, interessados na implementação do estacionamento especial de que trata o caput deste artigo, requererão à EMDEC/SETRANSP a competente autorização.

Art. 2º  O local, destinado ao estacionamento especial, será determinado pela EMDEC/SETRANSP, considerando-se as peculiaridades do trânsito de cada local.

Art. 3º  O estacionamento especial será localizado defronte ao estabelecimento veterinário, no lado da via em que for possível sua implantação, consideradas as condições do trânsito local e do transporte coletivo.

Art. 4º  O local destinado ao estacionamento especial poderá ser demarcado na transversal à via onde se localiza o estabelecimento, se a circulação de transporte coletivo não permitir a designação de local na via onde localiza-se o referido estabelecimento.

Art. 5º  A sinalização do estacionamento especial será feita por meio de placa com o sinal R6b acompanhada de legenda, conforme ANEXO I, afixada em poste próprio e de sinalização horizontal, conforme ANEXO II.

Art. 6º  A responsabilidade pelo custeio na localização das placas de sinalização será dos proprietários dos estabelecimentos veterinários interessados.

Art. 7º  O proprietário do estabelecimento veterinário interessado na implementação do estacionamento especial firmará, com a EMDEC/SETRANSP, sistema específico de controle de utilização do estacionamento especial, cuja inobservância acarretará a revogação dos benefícios contidos neste decreto.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de março de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 35487/98, em nome da Câmara Municipal de Campinas (Vereador José Roberto Mingone) e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVÊS DE CARVALHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor de Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


ANEXO I                                                                                             ANEXO II


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