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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.699, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981

(Publicação DOM 25/09/1981 p.03)

Cria a assessoria técnica junto à estrutura administrativa da Secretaria de Administração e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO que independe de lei a realização de reforma administrativa que não implique despesas, inclusive as decorrentes da criação de cargos ou contratação de pessoal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Administração a Assessoria Técnica, órgão diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Administração.

Art. 2º  A Assessoria Técnica é o órgão que tem por finalidade básica o assessoramento ao Secretário de Administração nos assuntos relativos a organização administrativa da Prefeitura, formulação de diretrizes e proposição de programas que visem a modernização administrativa, revisão e aprimoramento de normas, métodos e procedimentos, atuando ainda como órgão de apoio técnico em todas as atividades de administração geral.

Art. 3º  Compete à Assessoria Técnica:
I - realizar ou orientar e controlar a realização de estudos de desenvolvimento organizacional da Prefeitura;
II - orientar e controlar o estabelecimento do elenco geral de atividades por unidades executoras, e a identificação das competências e atribuições;
III - estudar e sugerir padrões de execução de atividades;
IV - elaborar e sugerir a organização estrutural e os projetos de regimentos;
V - implantar ou orientar e controlar a implantação da organização estrutural, das rotinas e manuais de serviços;
VI - elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço;
VII - estudar métodos de simplificação de execução de trabalho;
VIII - executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário de Administração.

Art. 4º  O pessoal necessário à ativação do órgão ora criado será recrutado dentro da própria Secretaria de Administração, respeitadas as habilitações necessárias, ou através de remanejamentos dentro do próprio quadro da Prefeitura.

Art. 5º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, aos 24 de Setembro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. MANOEL MOREIRA DE ARAÚJO FILHO
Secretário de Administração


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