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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.359 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1987

(Publicação DOM 24/11/1987 p.02)

Altera a redação do Decreto 8.599, de 18/09/1985, que estabelece a nova estrutura administrativa para a Secretaria da Saúde.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O inciso 4 do item I do artigo 1º do Decreto nº 8.599, de 18 de setembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -...
I - ...
4 - Divisão de Administração:
4.1 - Serviço de Transporte e Suprimento;
4.2 - Serviço de Manutenção;
4.3 - Seção de Pessoal e Contabilidade;
4.4 - Seção de Informação e Avaliação".

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto no artigo 11 do Decreto nº 8.599, de 18 de setembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Novembro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeitura Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

NELSOM RODRIGUES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Administração

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretária dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 28830 de 28 de setembro de 1987, em nome da Secretária de Saúde e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23.11.87.

ARI PEDRAZZOLLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete do Prefeito 


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