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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.163, DE 26 DE JULHO DE 1984

(Publicação DOM 27/07/1984 p. 2)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

Dispõe sobre a transferência da procuradoria judicial III da Secretaria dos Negócios Jurídicos para a Secretaria das Finanças, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Procuradoria Judicial III passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria das Finanças, permanecendo, tecnicamente, vinculada à Secretaria dos Negócios Jurídicos para fins de representação judicial.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, todos os recursos materiais utilizados para atendimento dos serviços próprios daquele órgão, bem como o pessoal atualmente nele lotado, ficam igualmente transferidos para a Secretaria das Finanças, relotando-se os cargos e funções necessários para tal fim.

Art.3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Campinas, 26 julho de 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário das Finanças

Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 26 de julho de 1984.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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