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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N.º 3.719 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1.970.

APROVA O REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

O prefeito municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à lei n.º 3.886, de 3 de setembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Departamento de Transporte Internos, da Secretaria de Administração.

Art. 2º Ficam extintos tôdas as unidades que, na antiga estrutura da Prefeitura exerciam as funções e atividades integradas no Departamento de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, por fôrça da lei 3.886, de 3 de setembro de 1970.

Art. 3º O pessoal, equipamentos e instalações pertencentes às unidades referidas no artigo anterior, ficam automaticamente aproveitados no Departamento de Transportes Internos, da Secretaria de Administração.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 3 de novembro de 1970.

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica) da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marly Lopes Quatel, assistente do consultor geral, e publicado no Serviço de Expediente, do Gabinete do Prefeito, em 3 de novembro de 1970.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete

OBS.- O Regimento a que se refere o presente decreto será publicado oportunamente por se tratar de matéria extensa.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno trata da organização e das atribuições gerais das unidades administrativas do Departamento de Transportes Internos, da Secretaria de Administração, define a estrutura de autoridade, caracterizando suas relações e subordinação; descreve as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos em funções de direção e chefia e fixa normas gerais de trabalho.

Art. 2º É inerente ao exercício dos cargos de direção e chefia, em cada um dos níveis, na amplitude determinada pelas limitações hierárquicas, o desempenho das atividades de treinamento em serviço dos subordinados, de direção de planejamenrto, de orientação, de coordenação, de controle, de informação, de manutenção de contratos externos, de espírito de equipe e de disciplina do pessoal.

Art. 3º Para os efeitos do artigo anterior:

I - DIREÇÃO - É o efetivo comando das ações do órgão, tomando as decisões pertinentes à sua posição hierárquica e que se destina ao máximo de produtividade;

II - PLANEJAMENTO - É a preparação dos planos de trabalho a serem desenvolvidos pelo órgão, definindo com precisão tarefas a realizar; determinando o tempo necessário à sua execução; discriminando os recursos de pessoal e material necessários; avaliando seus resultados e seus custos;

III - ORIENTAÇÃO - É a atividade de supervisionar a execução das tarefas; a observação dos eventuais erros, o aconselhamento de medidas necessárias à sua correção e o aperfeiçoamento do pessoal no trabalho;

IV- COORDENAÇÃO - É o acompanhamento dos trabalhos, providenciando para que as várias etapas se completem harmoniosamente; promovendo a atenuação dos problemas materiais, funcionais, e de relações humanas susceptíveis de prejudicar a programação pré- estabelecida;

V - CONTROLE - É a constante verificação do desenvolvimento das atividades; o exame periódico e sistemático das etapas em execução e da correspondência entre o programado e o efetivamente realizado e, quando for o caso, a revisão final dos trabalhos prontos, pelo exame de relatórios, realização de inspeções do órgão e reunião com subordinados;

VI - INFORMAÇÃO - É a preparação de relatórios periódicos das atividades do órgão, de relatórios verbais ao superior e, nos estritos limites de suas atribuições, o esclarecimento aos subordinados, através de informação, sobre os programas e trabalhos em realização, bem como, sobre as soluções dadas;

VII - MANUTENÇÃO DO ESPÍRITO DE EQUIPE E DA DISCIPLINA DO PESSOAL - É o entrosamento, a cooperação e o estabelecimento de um clima funcional, sadio, entre o pessoal, que a chefia imprimirá pelas técnicas de relações humanas e aplicação da legislação pertinente.

Art. 4º A competência regimental para o exercício de determinadas atribuições, implica na efetiva responsabilidade pela sua execução, sob pena de destituição da função de chefia, nos casos de omissão.

Art. 5º A autoridade competente não poderá excusar-se de decidir, protelando por qualquer forma o seu pronunciamento ou encaminhando o caso à consideração superior ou de outra autoridade.

Art. 6º O prefeito municipal ou secretário municipal de Administração poderão, a qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, as competências delegadas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

Art. 7º O Departamento de Transportes Internos é o órgão que tem por finalidade básica:

I - estudar, planejar, supervisionar, fiscalizar, controlar, executar e integrar os transportes municipais internos relativos à própria atividade da Prefeitura;

II - executar e controlar a manutenção e suprimento dos veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais do município; 

III - apresentar a proposta de aquisição dos veículos destináveis ao Executivo Municipal;

IV - opinar sobre aquisição de máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais; 

V - propôr a alienação de veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais da Prefeitura cujo estado de utilização seja anti-econômico;

VI - promover intercâmbio informativo e proposta de convênio com órgão federal e estadual, bem como, autarquias e entidades nacionais e estrangeiras relativas a transporte;

VII - elaborar as normas técnicas pertinentes ao objeto de sua atividade;

VIII - opinar sobre e apurar a responsabilidade de servidores municipais envolvidos em acidentes e infrações no tráfego, quando no exercício de suas funções;

IX - mobilizar os transportes municipais e públicos, a fim de atender a situações anormais ou de calamidade pública;

X - efetivar o sistema de classificação e codificação dos veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais, bem como, a pintura dística;

XI - padronizar os tipos de veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais;

XII - supervisionar a prestação de serviços de veículos locados pela Prefeitura.

Art. 8º Integram a estrutura do Departamento de Transportes Internos os seguintes órgãos:

I - Diretoria;
II - Assessoria Técnica;
III - Setor de Administração;
IV - Serviços de Inspeção e Controle;
V - Serviço de Despachante e Ocorrências;
VI - Serviço de Manutenção;
VII - Serviço de Tráfego e Abastecimento.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS E DA COMPETÊNCIA DE SUAS CHEFIAS

SEÇÃO I

DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS.

Art. 9º Compete ao diretor do Departamento de Transportes Internos a orientação e direção geral dos serviços.

SEÇÃO II
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS

Art. 10 Compete ao assessor técnico mecânico:

I - assessorar o diretor no planejamento, na organização e na coordenação das atividades técnico-mecânicas do Departamento de Transportes Internos;

II - estudar os processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;

III - estudar permanentemente o funcionamento dos serviços atinentes ao Departamento de Transportes Internos, propondo providências, visando ao seu constante aprimoramento;

IV - coligir dados estatísticos e aplicar técnica científica aos problemas dos transportes internos, equacionando-os e analisando-os consoante a sua natureza específica;

V - propor normas referentes a dados estatísticos;

VI - elaborar normas técnicas de manutenção e de suprimento;

VII - planejar a manutenção efetiva, bem como o suprimento (manutenção de níveis 1 e 2), para todos os veículos;

VIII - elaborar normas, acompanhadas com instrução assimiláveis e padronizáveis, que disciplinem a manutenção dos veículos, encaminhando-os ao diretor para aprovação;

IX - elaborar, após aprovadas, conjuntos de pastas em números suficientes, para posterior encaminhamento às unidades responsáveis pela manutenção dos veículos, a fim de serem utilizadas;

X - verificar a comprovação da utilidade das pastas e, se necessário, executar estudos objetivando melhorias ou mesmo adoção de outras;

XI - elaborar desenhos necessários às complementações das normas, arquivando-se os originais; 

XII - elaborar relatórios mensais de todas as atividades concernentes à assessoria técnica mecânica;

XIII - executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo diretor.

Art. 11 Compete ao assessor técnico administrativo:

I - assessorar o diretor no planejamento, na organização e na coordenação das atividades técnico-administrativas do Departamento de Transportes Internos;

II - estudar os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo diretor, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;

III - estudar permanentemente o funcionamento do serviço administrativo, propondo providências, visando ao seu constante aprimoramento;

IV - propor sobre o plano de aquisição de veículos, máquinas de terraplanagem e equipamentos especiais, bem como a aquisição, diminuição ou substituição da frota de veículos municipais;

V - planejar os transportes internos e propor as respectivas normas e medidas, elaborando programas e projetos;

VI - executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo diretor.

Art. 12 Compete ao assessor técnico psicopedagógico:

I - assessorar o diretor no planejamento, na organização e na coordenação das atividades de orientação psicopedagógica;

II - levar a efeito os estudos e pesquisas, relativamente à personalidade e aos conhecimentos gerais e especializados dos servidores do Departamento de Transportes, com o objetivo de lhes prestar, nas oportunidades indicadas, a necessária orientação em matéria de natureza vivencial ou de natureza cultural;

III - fazer análise de tempo e movimento das diversas ocupações do pessoal de operações, com o fim de promover cursos específicos de ajustamento eficaz as respectivas atividades;

IV - assistir técnicamente os cursos de orientação e treinamento de operadores de máquinas, motoristas, mecânicos, lavradores e frentistas, oferecendo a conveniente assistência técnico-científica.

SEÇÃO III
DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 Compete ao Setor de Administração:

I - prestar auxílio burocrático ao diretor e assistí-lo em suas relações com o pessoal e o público;

II - executar as atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e demais atividades de pessoal do Departamento;

III - executar as atividades de administração geral no âmbito do Departamento;

IV - controlar os prazos de entrega do material, providenciando o seu cumprimento;

V - promover a revisão de todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura das especificações e das unidades solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido, segundo os padrões adotados no Departamento;

VI - escriturar sintética e analiticamente as despesas referentes ao Departamento;

VII - classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas;

VIII - proceder, periodicamente, segundo instruções superiores, a versificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

IX - manter um cadastro centralizado dos bens existentes, comunicando ao patrimônio qualquer mudança ou alteração que porventura for efetuada;

X - promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses do Departamento ou a administração dos bens.

SEÇÃO IV
DO CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 14 Compete ao chefe do Setor de Administração:

I - Quanto às atividades do pessoal:

a) promover a preparação dos expedientes relativos aos servidores do órgão, cuja competência não esteja deferida no Departamento de Pessoal;

b) providenciar o registro desse expediente, bem como, de outros sobre a vida funcional dos servidores em relação às suas atividades no órgão;

c) fazer controlar, em primeiro grau, o ponto dos servidores enviá-lo ao serviço mecanizado na data estabelecida, antes porém submetendo-o à aprovação do secretário municipal de Administração, remetendo cópia do Departamento de Pessoal;

d) organizar, anualmente, a escala de férias dos servidores lotados no Departamento.

II - Quanto às atividades de material:

a) promover a requisição e o abastecimento de material e registrar o consumo de cada espécie;

b) coligir, orientado pelo Departamento de Material, dados que permitam o estabelecimento de previsões de consumo.

III - Quanto às atividades relativas ao expediente, protocolo e arquivo;

a) encaminhar o expediente do diretor para publicação, quando for o caso;

b) promover a remessa ao Serviço de Arquivo Geral de todos os papéis devidamente ultimados, bem como, requisitar aqueles que interessem ao órgão;

c) colecionar leis, decretos e outros atos de interesse do Departamento;

d) promover o registro e controle do andamento de papéis no Departamento;

e) promover a distribuição imediata do expediente recebido aos órgãos do Departamento; 

f) fazer informar aos interessados sobre o andamento de papéis e orientá-los sobre os demais assuntos pertencentes ao Departamento.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO, ASSESSORES TÉCNICOS, CHEFES DE SERVIÇO E CHEFES DE SETOR.

Art. 15 Compete ao diretor do Departamento, assessores técnicos, chefes de Serviço e chefes de Setor, além de suas atribuições próprias:

I - exercer a direção geral e a coordenação dos trabalhos do órgão sob sua direção;

II - distribuir os serviços ao pessoal a seu cargo, examinando o andamento dos trabalhos, providenciando sua rápida efetivação e promovendo a unificação das normas de execução dos serviços, em colaboração com seu superior imediato;

III - apresentar ao chefe imediato, na época própria, o programa de trabalho do órgão sob sua direção;

IV - propor, ao nível de direção imediatamente superior, modificação da política determinada para os trabalhos que lhe são afetos, sempre que houver razão fundamentada;

V - examinar os planos de trabalho das unidades que lhe são subordinadas e submetê-los à consideração da autoridade superior;

VI - informar e instruir processos e encaminhar a quem de direito aqueles que dependam de solução de autoridade superior;

VII - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível de direção imediatamente superior, e decisórios em processos de sua competência;

VIII - visar atestados fornecidos pelo órgão sob sua direção, bem como, promover o fornecimento de certidões sobre assuntos de sua competência;

IX - encaminhar trimestralmente a seu superior imediato relatório das atividades do órgão que dirige;

X - promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

XI - atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem, para tratar de assuntos atinentes aos serviços;

XII - despachar diretamente com o chefe imediato;

XIII - fazer o pessoal a seu cargo cumprir rigorosamente o horário de trabalho;

XIV - manter a disciplina do pessoal;

XV - propor, ao nível de direção imediatamente superior, a realização de sindicâncias para apuração sumária de faltas ou irregularidades;

XVI - propor a aplicação de penas disciplinares e aplicar aquelas que forem de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;

XVII - justificar faltas dos servidores sob sua subordinação, nos termos da legislação vigente;

XVIII - promover o treinamento de seus subordinados:

a) pela elaboração e execução de programas de treinamento no âmbito da própria repartição, reuniões para estudo e discussão de problemas relacionados com os trabalhos, leitura dirigida e divulgação de informações;

b) propondo à assessoria técnico-psicopedagógica a organização de cursos de treinamento para atender às próprias necessidades e cooperar na sua execução;

c) cooperando com a assessoria técnico-psicopedagógica na elaboração e execução dos programas gerais de treinamento do Departamento.

XIX - comunicar ao chefe imediato os casos omissos, bem como, as dúvidas suscitadas na execução deste regimento, propondo as medidas adequadas;

XX - proceder ao exame do material recolhido à sucata, emitindo laudo conjunto sobre a irrecuperabilidade ou inaproveitabilidade do mesmo;

XXI - providenciar a alienação da sucata, segundo normas próprias, informando-se o Serviço de Patrimônio para as anotações.

CAPÍTULO V
DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 16 Aos servidores cujas atribuições não foram especificadas neste Regimento, cumpre observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as trefas que lhe forem cometidas, obedecer as ordens e determinações superiores e formular sugestões, visando o aperfeiçoamento do trabalho.

Parágrafo único - Compete à chefia imediata, cometer atribuições aos servidores de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI
DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO E CONTROLE

Art. 17 Compete ao Serviço de Inspeção e Controle:

I - a fiscalização e o controle, "in loco", dos planos de manutenção de níveis 1, 2, 3, através de inspetores, visando a fiel observância dessas atividades;

II - contrle e análise das fichas utilizadas objetivando atender os planos de manutenção elaborados pela assessoria técnico-mecânica, bem como, a sua periodicidade;

III - a organização em arquivos, com constantes ataulizações, dos veículos que sofreram manutenção de níveis 1 e 2;

IV - através de inspetores, prestar quaisquer esclarecimentos ao Serviço de Manutenção quando solicitados, no cumprimento aos planos estabelecidos;

V - representar à chefia da Seção, quando verificar anormalidades e falhas no atendimento às especificações constantes dos planos de manutenção;

VI - o controle e fiscalização "in loco" do suprimento quer de peças, acessórios, combustível e lubrificantes, por unidade;

VII - através de fichas apropriadas, o Serviço terá sob seu controle o estoque de material, bem como o seu consumo diário;

VIII - coligir dados referentes a consumo de combustíveis e lubrificantes, para efeito de controle e objetivando custos;

IX - com análise desses consumos (VII e VIII), proceder o dimensionamento de estoques, objetivando atendimento perfeito;

X - preparar as requisições de material combustível e lubrificantes, para o Setor de Administração a fim de atender o dimensionamento de estoque;

XI - proceder trimestralmente inventário físico no almoxarifado, para confronto com o controle efetuado pelo Almoxarifado Geral;

XII - representar à chefia da seção quando houver irregularidades;

XIII - efetuar o controle, supervisão e orientação geral das normas de operação dos veículos da Prefeitura ou locados, bem como, a execução dos serviços correlatos no âmbito dos transportes internos, como segue;

1. o controle de lotação de todas as viaturas da Prefeitura Municipal;

2. com organização de painéis de controle visual os quais deverão conter por unidade os principais dados de identificação dos diversos tipos de veículos;

3. através do pessoal, deverão proceder-se atualizações constantes destes painéis;

4. prestar qualquer informação referente a distribuição de veículos e dados pormenorizados sobre os mesmos;

5. serviços de inspeção em todas as unidades responsáveis pela operação direta de veículos, objetivando verificação à fiel observância das normas de operação implantadas, observando, também, o recolhimento de todas as viaturas municipais no páteo da garagem, o qual é obrigatório, excetuando-se os casos de viagens (autorizadas pelo Departamento de Transportes Internos) ou quando ocorrer trabalho noturno extraordinário, da parte do Gabinete, secretários ou outras repartições, nas quais for imprescindível o trabalho noturno, devendo ser notificada a circunstância ao chefe do Serviço de Inspeção e Controle, o qual deverá encaminhar diariamente as referidas notificações ao Setor de Administração;

6. análise dos trabalhos desenvolvidos e após conclusões, a elaboração de relatórios finais que deverão ser encaminhados às unidades inspecionadas para conhecimento e início de providências, que objetivem o atendimento às recomendações constantes dos citados relatórios;

7. o controle das providências recomendadas nos relatórios encaminhados, para verificação durante as inspeções subsequentes, das medidas iniciadas pelas unidades inspecionadas;

8. representar, quando verificar nas inspeções subsequentes, inexistências de providências, que visem o atendimento às recomendações constantes dos relatórios expedidos anteriormente;

9. a execução de outras tarefas correlatas aos objetivos do Departamento;

10. a elaboração de relatórios mensais de todas as atividades da seção.

CAPÍTULO VII
DO SERVIÇO DE DESPACHANTE E OCORRÊNCIAS

Art. 18 Compete ao Serviço de Despachante e Ocorrências todo serviço de licenciamento, emplacamento, cadastramento, estudos e orientação geral dos processos relativos à acidentes e multas em que figurem veículos municipais, bem como, providências junto a Trânsito, quanto a certidões de ocorrências e laudos policiais.

§1.º Quanto ao licenciamento:

1. Providenciar os certificados de propriedade dos veículos novos, bem como dar prefixo e chapas para todos os veículos da Prefeitura;

2. efetuar a entrega da fotocópia dos certificados, juntamente com as dos documentos complementares, ao setor de administração;

3. efetuar controle rigoroso através de fichas de todas as especificações do veículo, preço, empenho pelo qual foi adquirido, chapa de patrimonio e lotação (verificar no Serviço de Inspeção e Controle) para efeito de distribuição de documentos por ocasião das lacrações periódicas e notificações outras;

4. controlar com precisão os prefixos e chapas dos veículos alienados para aproveitamento futuro em outros veículos;

5. efetuar, no início de cada mês, o levantamento das multas registradas contra os veículos que deverão ser lacrados no mês em curso, enviando ao mesmo tempo ao Setor de Administração memorando de comunicação das multas registradas, para conhecimento e providências com relação a pagamento ou cancelamento das mesmas.

§2.º Quanto ao emplacamento:

1. Inspecionar mensalmente o estado de conservação das placas de todos os veículos municipais;

2. estabelecer programação mensal para lacração dos veículos atentando-se para:

a) a conservação das chapas (pintura, soldagens, reapertos e legebilidade dos números);

b) o sistema elétrico - faróis, lanternas e setas;

c) a condição dos freios;

d) a mudança de pintura para efeito do certificado de propriedade;

e) que para os números das chapas dos caminhões sejam superpostos às placas e bem pintados;

f) as multas do veículo (verificar junto à Delegacia de Trânsito) a fim de serem encaminhadas (se houver) para o Setor de Administração, que as encaminhará à Contabilidade Geral da Prefeitura, após ser anotado em ficha para providência no sentido de pagamento;

g) representar ao Setor de Administração, qualquer falta por parte das unidades operantes, no cumprimento às determinações.

§3.º Quanto ao cadastramento:

I - Cadastrar todos os veículos municipais em fichas apropriadas indicando todas as características necessárias ao pleno desenvolvimento dos serviços.

§4.º Quanto às ocorrências:

1. atender as ocorrências, que porventura houver, por intermédio dos inspetores de veículos, anotando em fichas próprias todos os dados relativos aos mesmos, providenciando o comparecimento da Rádio Patrulha e Polícia Técnica;

2. elaborar relatório da ocorrência encaminhando-o ao Setor de Administração, registrando o mesmo na ficha do motorista;

3. fazer pedidos de certidões de ocorrência para a Rádio Patrulha e de laudos periciais para o Instituto da Polícia Técnica;

4. organizar arquivos, controlar todos os acidentes e multas em que figuram veículos municipais;

5. proceder através de funcionários da seção a atualização constante desses arquivos objetivando acompanhar as evoluções dos serviços;

6. prestar qualquer informação referente a acidentes e multas com dados pormenorizados sobre os mesmos;

7. controlar as providências recomendadas, objetivando o fiel cumprimento das designações superiores representando, quando houver inexistência de providências;

8. executar outras tarefas correlatas ao objetivo do Departamento;

9. elaborar relatórios mensais de todas as atividades da seção.

CAPÍTULO VIII
DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO

Art. 19 Compete ao Serviço de Manutenção cumprir as escalas de manutenção enviadas pelo Serviço de Inspeção e Controle, referente aos níveis 2 (manutenção preventiva e pequenos reparos) e 3 (reformas gerais e grandes reparos) e em especial:

1. o conserto e a recuperação de viaturas visando a economia e o sensato aproveitamento dos recursos de que dispõe a Prefeitura;

2. não enviar à sucata nenhuma viatura antes de verificação e autorização da Assistência Técnica;

3. proceder ao exame das peças usadas que possam ser utilizadas;

4. comunicar a Assessoria Técnica para a devida autorização de recolhimento à sucata das peças inaproveitáveis;

5. anotas as substituições de peças e as usadas deverão ser guardadas até superior liberação e destino;

6. lançar em fichas próprias de cada veículo as anotações mencionando-se os preços de peças e horas de serviço, para o controle de custos;

7. fazer cumprir o itinerário preestabelecido, para experiência dos veículos que entrarem na oficina a fim de reparos, assim como o tempo e quilometragem percorridas;

8. obedecer a escala de prioridade estabelecida pela Assessoria Técnica;

9. enviar diariamente à Assessoria Técnica as fitas de controle (do mapa) diário, devidas e corretamente preenchidas;

10. seguir fielmente as instruções de programação de entrada de veículos na oficina para reparos;

11. relacionar o recepcionista, as ferramentas e outros pertences do veículo por ocasião de sua entrada, cadastrando-o e remetendo a cópia para o Serviço de Inspeção;

12. verificar se existem peças no Almoxarifado, em caso contrário fazer o pedido imediatamente ao Setor de Administração que deverá providenciá-las pela forma de "compras de emergência", se for o caso;

13. proibir a entrada de pessoas que não pertençam ao quadro do Serviço de Manutenção, a menos que haja autorização superior por escrito;

14. executar a operação de revista nos veículos e pessoal, tanto na entrada como na saída da oficina;

15. proibir a retirada de gasolina dos veículos que derem entrada na oficina, de vez que existe este combustível para lavagens de peças e outros serviços;

16. controlar toda entrada de material que só será permitida mediante a apresentação da nota fiscal correspondente, bem como, toda saída de material, por meio de autorização expressa do Chefe do Serviço;

17. observar rigorosamente as normas de segurança;

18. não serão efetuados serviços estranhos às atividades do Departamento de Transportes;

19. executar outras tarefas correlatas ao objetivo do serviço de Manutenção.

CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE TRÁFEGO E ABASTECIMENTO

SEÇÃO I

DO SERVIÇO DE TRÁFEGO

Art. 20 Compete ao Serviço de Tráfego:

I - realizar a distribuição dos veículos, de acordo com os horários e escalas estabelecidas;

II - promover o controle das entradas e saídas dos veículos dentro dos horários estabelecidos, assim como seu estacionamento;

III - zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face das normas de controle de tráfego de veículos;

IV - exigir do usuário do veículo a solicitação de transporte (papeleta), devidamente assinada por pessoas credenciadas, em toda saída do mesmo;

V - recolher e analisar as fichas diárias dos motoristas assim como a caderneta mensal, levando ao conhecimento superior quando se constatar irregularidades, remetendo mensalmente as cadernetas ao Setor de Administração e as fichas, diariamente, ao Serviço de Inspeção e Controle.

VI - prestar informações precisas sobre itinerários e destinos das viaturas, assim como outras quaisquer, sempre que for solicitado pela chefia;

VII - controlar os portões de acesso à garagem, assim como outras passagens e agir rigorosamente quanto à entrada e saída de pessoas, veículos e material;

1. permitir o acesso de pessoas às dependências da garagem, somente mediante autorização superior, em formulário próprio;

2. permitir somente o acesso às dependências da garagem a veículos oficiais, salvo autorização expressa do diretor, ou a quem o mesmo delegar poderes para tanto;

3. proibir a entrada de materiais na dependência da garagem sem a devida nota fiscal, bem como, a saída sem expressa autorização;

4. seguir rigorosamente as instruções do Serviço de Inspeção e Controle, representando à essa Chefia, em casos de irregularidades; quanto ao fluxo (trânsito) de veículos e pessoas nas dependências da garagem;

VIII - fazer cumprir os itinerários pré-estabelecidos pelo Serviço de Inspeção e Controle, representando à essa Chefia, em casos de irregularidades;

IX - obedecer à escala de prioridade no atendimento das solicitações de veículos, a qual será estabelecida pela Assessoria Técnica;

X - remeter diariamente ao Serviço de Inspeção e Controle, relação de veículos que porventura pernoitaram fora, bem como as autorizações para tais casos;

XI - seguir instruções do Serviço de Inspeção e Controle quanto à programação da escala de serviços das viaturas para sábados, domingos e feriados;

XII - observar rigorosamente as normas de segurança;

XIII - não serão efetuados serviços estranhos aos interesses do Departamento.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

I - executar o abastecimento, nível 1 (gasolina, lavagem, lubrificação e troca de óleo), conforme instruções do Serviço de Inspeção e Controle;

II - devolver diariamente as ordens de serviço expedidas pelo Serviço de Inspeção e Controle, para posterior baixa;

III - manobrar cuidadosamente os veículos, a fim de se evitar danos materiais e pessoais;

IV - enviar diariamente ao Serviço de Inspeção e Controle os relatórios das bombas, segundas-vias dos talões de gasolina e óleo, relatórios de lavagens, lubrificações e trocas de óleo, assim como o consumo diário de material;

V - observar rigorosamente as normas de segurança;

VI - seguir as instruções do Serviço de Inspeção e Controle, quanto à programação da escala de serviços, obedecendo as prioridades determinadas;

VII - executar outras tarefas correlatas ao objetivo do Serviço de Abastecimento.

CAPÍTULO XI
DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 21 Será feita substituição automática nos impedimentos legais dos titulares de cargos e funções de chefia, quando o período de afastamento não for superior a trinta e um dias consecutivos.

Parágrafo único - Os substitutos, serão designados por ato do prefeito, segundo o mesmo sistema estabelecido para escolha do titular.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os órgãos do Departamento de Transportes Internos devem funcionar perfeitamente articulados entre si e com os demais órgãos da Prefeitura. 

Parágrafo único - A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral do Departamento de Transportes Internos.

Art. 23 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 12 de janeiro de 1971

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal

LINDEMBERG MOSENA
Secretário de Administração


































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