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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.511, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.982

(Publicação DOM 07/12/1982 p.03-07)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993
Ver Decreto nº 8.599,de 18/05/1985 (reestruturação) 

Cria o Serviço de Controle de Zoonoses no Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, com base no artigo 81, inciso V da Constituição Federal.

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço de Controle de Zoonoses, passa a integrar a estrutura do Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde, e será dirigido por um Coordenador de Nível Universitário - nível CC.8, Médico Veterinário Sanitarista.

Art. 2º  O Serviço de Controle de Zoonoses tem por finalidade:

a) administrar, supervisionar, avaliar e responder pela programação, implantação e execução dos programas de Controle da RAIVA, controle de vetores e Controle de Roedores no Município de Campinas, SP:
b) programar a prevenção das zoonoses no Município de campinas, responder pelo planejamento e execução de programas de pesquisas, visando a prevenção de zoonoses;
c) propor convênios com instituições oficiais e particulares em matéria de sua competência e normas de controle:
d) promover cursos, reuniões de estudos e debates sobre os problemas de zoonoses;
e) assessorar a Secretaria e o Departamento de Saúde, na área solicitada conforme interesse e necessidades técnicas da Secretaria de Saúde;
f) colaborar com Municípios vizinhos, na prevenção de zoonoses, conforme convênios estabelecidos;
g) fornecer adestramento profissional em técnicas de Controle de Zoonoses;
h) cumprir programas determinados pelos convênios assumidos.

Art. 3º  As demais disposições pertinentes a este decreto serão disciplinadas pelo Regimento Interno do Serviço.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 06 de dezembro de 1982

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. TOMÁS RINCO
Secretário de Saúde

Redigido e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 1982.

LUIZ CARLOS MOKARZEL
Secretário- Chefe do Gabinete do Prefeito 


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