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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO N. º 3.653, DE 17 DE JULHO DE 1970

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993.

DISPÕE SOBRE RELOTAÇÃO DO SERVIÇO MECANIZADO DA SECRETARIA DA FAZENDA PARA O DEPARTAMENTO DA RECEITA DA MESMA SECRETARIA.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional n.º 8, de 2 de abril de 1969, e

Considerando que o Ato Institucional n.º 8, de 02 de abril de 1969 atribuiu competência ao Executivo dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes para realizar por decreto reforma administrativa.

Considerando que o referido serviço desempenhará melhor suas atribuições lotado no Departamento da Receita,

Considerando que tal modificação não implica em qualquer despesa para a Prefeitura Municipal e dá melhor estrutura à Lei Municipal nº 3.707, de 13 de novembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica relotado no Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda, o Serviço Mecanizado da mesma Secretaria.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 1970

DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito de Campinas

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Jurídica) da Prefeitura Municipal de Campinas, datilografado por mim, Marly Lopes Quatel e publicado no Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 1970.

GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete


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