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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.770 DE 12 DE MARÇO DE 2014

(Publicação DOM 13/03/2014: p. 01)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DO HIP HOP" A SER COMEMORADA ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a "Semana do Hip Hop", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro.
Parágrafo Único: Durante a semana serão realizados shows, o oficinas, debates e atos públicos pela promoção da inclusão cultural e social.

Art. 2º - Os poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com o Conselho Municipal de HIP HOP na organização e realização das atividades vque compõem a semana.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA:CMC - Ver. Carlinhos Camelô e Rafa Zimbaldi
PROTOCOLADO: 14/08/1576



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