LEI Nº 14.770 DE 12 DE MARÇO DE 2014
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A "SEMANA DO HIP HOP" A SER COMEMORADA ANUALMENTE, NA SEMANA DO DIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a "Semana do Hip Hop", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 12 de novembro. Parágrafo Único: Durante a semana serão realizados shows, o oficinas, debates e atos públicos pela promoção da inclusão cultural e social.
Art. 2º - Os poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços no sentido de colaborar com o Conselho Municipal de HIP HOP na organização e realização das atividades vque compõem a semana.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 12 de março de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA:CMC - Ver. Carlinhos Camelô e Rafa Zimbaldi
PROTOCOLADO: 14/08/1576