Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2014
(Publicação DOM 26/03/2014: p. 28)
TRATA DA OBRIGATORIEDADE, PELOS PROFISSIONAIS RESIDENTES E SEUS PRECEPTORES DE CURSOS DE RESIDÊNCIA, EM EXERCER AS ATIVIDADES SOB SUPERVISÃO, E ATENDER ÀS NORMAS REGULAMENTARES DA INSTITUIÇÃO, EM ESPECIAL EFETUAR CADASTRO JUNTO AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (CROSS) E DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR PRESTADO AOS PACIENTES JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.
Considerando a prerrogativa do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti em definir a diretriz interna de trabalho aos residentes em exercício junto à autarquia;
Considerando que os residentes do HMMG submetem-se às normas legais e regulamentares;
Considerando a necessidade de garantir a realização do correto faturamento dos serviços prestados evitando prejuízos a esta autarquia;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde desta autarquia;
A Presidência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti
DETERMINA
Art. 1º. É vedado aos residentes junto aos programas de residência do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti conduzir casos clínicos ou cirúrgicos sem a supervisão direta de preceptores.
Parágrafo único. O descumprimento ao disposto no caput implicará na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis, comunicando-se ao órgão gestor da residência para abertura de processo punitivo.
Art. 2º. Ficam os servidores municipais titulares de qualidade de preceptores e coordenadores de programas de residência junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti obrigados a efetuar supervisão e fiscalização diretas das atividades dos residentes junto ao Hospital Municipal, respondendo conjuntamente a estes em ocorrendo desempenho de atividades por residentes desacompanhados de profissionais preceptores ou assistentes.
Art. 3º. É obrigatório aos residentes e servidores assistentes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti realizar cadastro no sistema de informações vinculado ao Ministério da Saúde, em especial o sistema CROSS.
Art. 4º. É obrigatório aos residentes e assistentes junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti o preenchimento de toda a documentação relativa ao atendimento médico-hospitalar prestado aos pacientes, bem como toda e qualquer documentação acessória necessária para o faturamento dos serviços realizados.
Parágrafo único. É obrigatória que a emissão de autorização para internação hospitalar seja efetuada por médico efetivo junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, facultando-se o apontamento de assinatura de médico residente em conjunto.
Art. 5º. O não atendimento ao disposto na presente Ordem de Serviço implicará na imediata suspensão do pagamento da bolsa devida ao médico residente e do adicional a título de contribuição científica aos preceptores ou coordenadores de programas de residência, até o efetivo cumprimento por este(s) das obrigações impostas.
Art. 6º. A presente ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 25 de março de 2014.
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
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