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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 - DCCA/SMF DE 16 DE ABRILDE 2014

(Publicação DOM 17/04/2014: p. 13-14)

REVOGADA pela Instrução normativa 01, de 16/04/2014-DCCA/SF

Delega competência ao coordenador da coordenadoria setorial de atendimento, controle e programação tributária CSACPT - DCCA/SMF para a prática dos atos previstos no artigo 66 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, que versem sobre os procedimentos previstos nos artigos 42 a 57, da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007 e dá outras providências.
  

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DCCA/SMF no uso da atribuição que lhes conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e os artigos 66110 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, em respeito aos Princípios: da Legalidade, da Eficiência, da Economicidade, da Razoabilidade e da Segurança Jurídica e com o objetivo de agilizar a ação administrativa por meio da descentralização da tomada de decisões no procedimento administrativo tributário e não tributário, expede a seguinte Instrução Normativa:  

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária - CSACPT - DCCA/SMF a competência para apurar o montante do crédito, quando for o caso, e decidir quanto à forma, nos procedimentos administrativos tributários e não tributários que versem sobre repetição do indébito cujo valor a ser restituído, compensado ou aproveitado seja de até 500 (quinhentas) UFIC.
Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação.
  

Art. 2º A delegação de competência efetuada por meio desta instrução normativa não envolve a perda, pelo Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do procedimento, sem prejuízo da validade da delegação.  

Art. 3º Nos procedimentos administrativos tributários objeto da delegação de competência efetuada por meio desta instrução normativa, o Coordenador Setorial não participará das atividades de instrução.  

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 5º Para a correta aplicação desta Instrução Normativa deverão ser observadas as demais disposições previstas na Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, que rege a matéria.  

Campinas, 16 de abril de 2014.  

MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA
DIRETOR DO DCCA
  


  


  


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