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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EDITAL Nº 001 DE 2014

(Publicação DOM 30/04/2014: 1)

CONVOCA ASSEMBLÉIA ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES VACANTES NO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE CAMPINAS.

Por meio deste edital, nos termos da Resolução nº 001 de 2014 do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas, ficam convocadas as organizações e entidades previstas no artigo 6º, e parágrafo único, da Lei nº 11.982 de 20 de Maio de 2004, elencadas a seguir, para comparecerem à Assembléia Eleitoral suplementar que será realizada no dia 6 de Maio de 2014, às 19h00, no Salão Vermelho da Prefeitura Municipal de Campinas, na Avenida Anchieta, nº 200, com a fi nalidade de eleger 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) representante suplente, ou apenas 1 (um) representante suplente, de cada segmento.

1. Serão eleitos (as) 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) representante suplente dos seguintes segmentos:
1.1. Grupos de apoio aos portadores do vírus de AIDS;
1.2 Instituições de defesa dos direitos do Idoso;
1.3. Entidades de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais na Área Física;
1.4. Cultos dos afro descendentes em Campinas.

2. Serão eleitos (as) 1 (um) representante suplente dos seguintes segmentos:
2.1. Movimentos de Etnia;
2.2. Movimentos de Gêneros;
2.3. Entidades de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais na Área Mental;
2.4. Sindicatos de Trabalhadores com sede no Município;
2.5. Migrantes, Imigrantes e Refugiados;
2.6. Comunicação;
2.7. Manifestações Culturais Populares;
2.8. Juventude.

3. As organizações e entidades dos grupos de apoio aos portadores do vírus de AIDS, dos movimentos de etnia, dos movimentos de gêneros, das instituições de defesa dos direitos do Idoso, das entidades de defesa dos portadores de necessidades especiais na área física, das entidades de defesa dos portadores de necessidades especiais na área mental, dos sindicatos de trabalhadores com sede no Município, dos cultos dos afro descendentes em Campinas, de migrantes, imigrantes e refugiados, da comunicação, das manifestações culturais populares, e da juventude, serão representadas por pessoa com os seguintes documentos: a) carta do representante legal da organização indicando o representante da instituição e o segmento de atuação em que disputará a vaga; e b) ata de última eleição da organização.

4. Os movimentos sociais que não estiverem formalmente constituídos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) carta do movimento indicando o representante e o segmento de atuação em que disputará a vaga;
b) ata de reunião em que se deliberou a indicação do representante com a respectiva lista de presença;
c) pelo menos 2 (duas) atas de reuniões anteriores com as respectivas listas de presença.

5. As organizações de direitos humanos previstas neste Edital deverão encaminhar sua documentação para cadastro junto à Presidência do Conselho, protocolando-a junto ao Gabinete do Prefeito, até o dia 5 de Maio de 2014, às 17:00 horas.

6. Será lavrada uma ata desta Assembléia, na qual constarão os nomes dos (as) representantes eleitos, titulares e suplentes.

Campinas, 29 de abril de 2014

PAULO TAVARES MARIANTE
Presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Campinas


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