Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 188/2014

(Publicação DOM 08/05/2014: p. 39-40)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - táxi e dá outras providências".
CONSIDERANDO que o artigo 7º, § 1º da referida Lei estabelece que, no caso de demanda manifesta de natureza sazonal poderá ser emitida autorização provisória, seguindo critérios específicos para o caso.

CONSIDERANDO que para o Aeroporto Internacional de Viracopos há a expectativa de aumento da demanda de passageiros no período de realização da Copa do Mundo de Futebol 2014, e provavelmente uma maior procura pelo serviço de táxi;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a criação de novas vagas provisórias para operação no ponto de táxi n.º 030 - Aeroporto de Viracopos, pelo período de 02 de junho a 31 de julho de 2014, para a modalidade de Táxi Convencional.
Parágrafo único - A quantidade de vagas provisórias será de 12 (doze) permissões, podendo variar durante o período estabelecido no caput deste artigo, de acordo com a demanda do serviço de táxi Convencional.

Art. 2º - O remanejamento provisório será realizado por meio de processo administrativo obedecendo às seguintes etapas: Inscrição dos permissionários interessados por meio de formulário, cujo modelo consta do Anexo I, desta Resolução;Sorteio público dos permissionários inscritos, para composição de lista classifi catória, que será publicada no Diário Oficial do Município;Convocação dos permissionários; Protocolização, na Emdec S/A, do Termo de Opção, cujo modelo consta do Anexo II, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação da convocação.
§ 1º - Os permissionários inscritos serão convocados pormeio de publicação no Diário Oficial do Município, seguindo a ordem classificatória obtida no sorteio, de acordo com a quantidade de vagas provisórias consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Transportes.

§ 2º - Para assumir uma das vagas provisórias, o permissionário convocado deverá, obrigatoriamente, além de protocolizar o Termo de Opção, cujo modelo encontra-se no Anexo II desta Resolução, se adequar às condições de operação e regulamento do ponto nº 030 - Aeroporto de Viracopos.
§ 3º - A não protocolização do Termo de Opção em até 2 (dois) dias úteis após a publicação da convocação implicará na sumária desclassifi cação do permissionário.
§ 4º - A conclusão do processo de remanejamento provisório se dará com a entrega do Certificado de Permissão provisório após aprovação de todos os itens exigidos.
§ 5º - O permissionário que optar pela operação provisória no ponto de táxi do Aeroporto de Viracopos, pelo período previsto no caput do artigo 1º, deverá operar exclusivamente naquele ponto, não podendo operar neste período no seu ponto de origem.
§ 6º - Além do Certificado de Permissão provisório o taxista deverá manter, quando em operação, o COTAX do condutor e o Certificado de Permissão do ponto de origem para apresentação à EMDEC sempre que solicitado.
§ 7º - A partir do dia 01 de agosto de 2014 todos os permissionários que estiverem operando nas vagas provisórias deverão retornar ao seu ponto de origem, independentemente de qualquer correspondência, notificação ou publicação de nova resolução da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Transportes poderá, a qualquer tempo, antecipar o início ou o fim do período previsto no caput do artigo 1º.
§ 1º - O permissionário poderá solicitar o retorno ao seu ponto de origem antes de findar o prazo previsto, mediante entrega à EMDEC de documento assinado, manifestando a desistência, e do Certificado de Permissão provisório.

§ 2º - Após a protocolização do pedido de desistência, o permissionário não poderá voltar a operar provisoriamente no ponto de táxi do Aeroporto de Viracopos.

Art. 4º - Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento provisório deverão se inscrever junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028, Vila Industrial - Campinas, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, de 09 a 13 de maio de 2014.

Art. 5º - Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção, o permissionário deverá apresentar o formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida para ser protocolado e receber o número de inscrição.

Art. 6º - A classificação dos permissionários inscritos dar-se-á por meio de sorteio público que será realizado na data de 19 de maio de 2014, às 14h30, no Salão Vermelho do Paço Municipal, localizado na Avenida Anchieta, 200, Centro - Campinas, ou outro local que vier a ser definido pelo poder público, e seguirá as determinações abaixo estabelecidas: (ver DOM 16/05/2014: 45 - comunicado de realização de sorteio) (ver DOM 22/05/2014: 38 - lista classificatória)
Parágrafo único - No momento da inscrição, o permissionário receberá um número que será emitido por ordem de solicitação da inscrição, com o qual concorrerá no sorteio para a classificação.

Art. 7º - Somente poderão se inscrever para participar do processo de remanejamento para as vagas provisórias os permissionários que estiverem com situação regular junto à EMDEC e que atenderem no mínimo às seguintes exigências: Veículo com ar-condicionado; Veículo com capacidade de porta-malas igual ou superior a 370 litros livres do volume total; Veículo fabricado a partir de 2011, inclusive, de acordo com o que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; Veículo com cilindrada de motor igual ou superior a 1.800 CC, de acordo com o que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV; Aceitar pagamento por meio de cartão de débito ou crédito.
§ 1º - Para comprovação do cumprimento das exigências, o permissionário deverá juntar, ao Requerimento de Inscrição (Anexo I): cópia da especificação técnica ou manual do proprietário onde conste a capacidade de porta malas;cópia do contrato referente ao equipamento para pagamento por meio de cartão.

§ 2º - Caso o veículo possua kit de gás instalado no porta-malas, seu volume deverá ser deduzido da capacidade original do porta-malas.
§ 3º - Todas as exigências poderão ser conferidas e verifi cadas pela Emdec S/A a qualquer momento e, em havendo irregularidades, não comprovação ou descumprimento de qualquer uma das exigências, o permissionário será eliminado do processo em qualquer fase.
§ 4º - A desclassificação de permissionários será publicada no Diário Oficial do Município, e a reclassificação de todos será automática, não havendo necessidade de publicação de nova lista classifi catória.

Art. 8º - Os condutores das permissões contempladas para operação provisória pelo Aeroporto de Viracopos deverão trajar camisa social branca, calça social preta e sapato social preto.

Art. 9º - A quantidade de convocados de um mesmo ponto para o remanejamento provisório fica limitada a no máximo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de permissionários lotados no ponto de origem, arredondando-se para baixo no caso de fração.
§ 1º - Caso seja atingido o limite estabelecido no caput, os demais permissionários daquele ponto não serão convocados para o remanejamento provisório, a menos que ocorra a desclassifi cação de um dos permissionários do mesmo ponto de origem.

§ 2º Os pontos que possuem somente 01 (um) permissionário não estão sujeitos ao limite estabelecido no caput .

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de maio de 2014.

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________, permissionário no Serviço Municipal de Táxi da Cidade de Campinas, registrado na EMDEC com o COTAX nº ____________, residente e domiciliado na Rua/Avenida ___________________________________________________, nº _________, bairro ___________________________, requeiro minha inscrição no processo de seleção para remanejamento provisório pelo período de 02 de junho de 2014 a 31 de julho de 2014, nos termos da Resolução nº 188/2014.
Declaro que aceito pagamento por meio de cartão de débito ou crédito e que o veículo vinculado à permissão de táxi de minha titularidade possui as seguintes características:
- Ar-condicionado;
- Kit de gás instaladono porta-malas: ( ) Sim ( ) Não
- Capacidade de porta-malas de _____ litros livres do volume total, já excluído o volume de kit de gás;
- Ano de fabricação: ___________, de acordo com o que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Cilindrada de motor: ___________CC, de acordo com o de acordo com o que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Declaro ainda, para os devidos fins, que estou ciente e concordo com as condições estabelecidas na resolução.
Campinas, ____ de ___________________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do Permissionário
(com firma reconhecida)

ANEXO II

TERMO DE OPÇÃO

Em conformidade com a Lei Municipal nº 13.775 de 12 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 17.106 de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi, no município de Campinas, considerando o artigo 3º § 3º da Lei nº 13.775/2010, que dispõe sobre a preferência na ocupação de novas vagas de solo aos atuais permissionários, respeitando o critério de sorteio quando o número de interessados for maior que o de vagas e ainda em conformidade com a Resolução Municipal n.º 188/2014.
Eu, _________________________________________, permissionário do serviço de táxi registrado sob o COTAX n.º __________, Permissão n.º _________, Padronização EMDEC n.º ___________ CPF nº ______________________, declaro minha opção de remanejamento provisório para o ponto de táxi nº 030 Aeroporto de Viracopos pelo período de 02 de junho de 2014 a 31 de julho de 2014, ciente que deverei me adequar às condições de operação e regulamento do mesmo e operar no ponto apenas pelo período determinado.
Declaro estar ciente, assinando abaixo o referido termo.
Campinas, ______ de ________________ de 2014.
___________________________________________
Assinatura do Permissionário
(com firma reconhecida)


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...