Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
NORMATIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO
PORTARIA Nº 004/2014 - GB/SMCASP
(Publicação DOM 14/05/2014: 23)
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE AGENDAMENTO E ENCAMINHAMENTO PARA ATENDIMENTO AO SERVIÇO DE PSICOLOGIA AOS INTEGRANTES DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONSIDERANDO
a necessidade de atenção psicológica específica aos integrantes da
Guarda Municipal de Campinas que, no exercício de suas atividades,
passam por situações de risco e estressantes;
CONSIDERANDO
a recente contratação de empresa especializada para atendimento
psicológico e, ainda, a gratuidade na prestação desses serviços aos
integrantes da Guarda Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO,
pois, a necessidade de normatizar a forma de agendamento e
encaminhamento para consultas para atendimento no serviço de psicologia.
O
Sr. LUIZ AUGUSTO BAGGIO, Secretário Municipal de Cooperação nos
Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Artigo 1º.
O serviço de psicologia clínica concedido aos servidores da Guarda
Municipal de Campinas deverá ser previamente agendado pelo servidor,
diretamente na clínica, pelo telefone ou mensagem eletrônica, fornecendo
o servidor seu nome completo, matrícula e sua lotação.
Artigo 2º.
O agendamento poderá ocorrer por iniciativa pessoal do servidor ou
mediante encaminhamento da Superintendência Geral da Guarda Municipal de
Campinas devendo, em ambos os casos, o servidor apresentar sua
funcional no ato da consulta.
Artigo 3º.
A Superintendência Geral deverá encaminhar às Bases Operacionais e
demais unidades administrativas o guia informativo para a realização do
agendamento.
Artigo 4º.
Havendo impossibilidade de comparecimento, o servidor deverá comunicar
essa condição, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
diretamente a clínica para não perder o direito a consulta e não ser
responsabilizado a indenizar o poder público.
Artigo 5º. Deverá ainda reagendar a consulta, no caso do artigo anterior, para os 7 (sete) dias seguintes, para não causar prejuízo.
Artigo 6º.
A avaliação sobre a qualidade dos atendimentos fica ao cargo do
servidor que relatará a Superintendência Geral da Guarda Municipal para
providências.
Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Campinas, 13 de maio de 2014
LUIZ AUGUSTO BAGGIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
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