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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014

(Publicação DOM 02/06/2014: 9)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, item III da Lei Orgânica do Município de Campinas e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina as normas para as eleições, em especial o artigo 98 que estabelece o seguinte: "os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação" ;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do efetivo gozo das dispensas ao serviço, no âmbito administrativo desta Prefeitura Municipal,

DETERMINA:

Os servidores municipais que prestaram serviços à Justiça Eleitoral no pleito de 07 de outubro de 2012, em primeiro turno e 28 de outubro de 2012 em segundo turno e que apresentarem a declaração expedida pela Justiça Eleitoral terão assegurado o gozo dos dias estabelecido no art. 98 da Lei Federal 9.504/97 até o dia 03 de outubro de 2014, a ser usufruído mediante autorização de seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço público.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 30 de maio de 2014.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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