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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.843 DE 26 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 27/06/2014: 1)

DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À DEPRESSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Semana Municipal de Prevenção e Combate à Depressão dar-se-á anualmente na primeira semana do mês de outubro, devendo ser amplamente divulgada.

Art. 2º - Durante a referida semana serão desenvolvidas ações para conscientização da população acerca da doença, prevenção e suas características.

Art. 3º - A semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial da Cidade.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de junho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Carmo Luiz
PROTOCOLADO: 14/08/6146


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