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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2014

(Publicação DOM 27/06/2014: 17-18)

DISPÕE SOBRE A GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ATUALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANISTICA - CONTRATO Nº 82/14.

O Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a SEPLAN é responsável por promover estudos, normas, padrões de planejamento urbano, definir e implementar projetos de desenvolvimento do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o "Grupo de Trabalho Revisor da Legislação Urbanística, Edilícia e de Uso e Ocupação do Solo e de Parcelamento do Solo", instituído pelo Decreto nº 17.890 de 28 de fevereiro de 2013 das informações referentes a execução do objeto do contrato nº 82/14;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o recebimento dos produtos previstos no contrato nº 82/2014 e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Manual de Gerenciamento de Contratos Administrativos do Município (Decreto nº 18.270 de 18 de fevereiro de 2014) e demais disposições legais, em especial o artigo 67 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINA :

Art. 1º A gestão do contrato nº 82/14 será feita pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com participação dos seguintes servidores:
I - Carolina Baracat do Nascimento Lazinho, rg nº 27.085.651-1;
II - Maria Conceição Silvério Pires, matrícula nº 29.144-7;
III - André dos Santos Paula, matrícula nº 127.736-7.

Art. 2º O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato será realizado por uma comissão técnica formada pelos seguintes servidores:
I - Maria Conceição Silvério Pires, matrícula nº 29.144-7 (coordenadora da Comissão);
II - Rafaella Ribeiro Violato, matrícula nº 126.332-3;
III - Anita Mendes Aleixo Saran, matrícula nº 91.466-5;
IV - Paula Abranches L. de Angelis, matrícula nº 118.236-6;
V - Luis Fernando Leme Pettorino, matrícula nº 94.018-6;
VI - Raquel Elisa Diniz Cosimato, matrícula nº 89.239-4.

Paragrafo Único. A Coordenadora definirá as atribuições dos membros da Comissão e para efeitos do disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 deverá, de forma fundamentada, propor as medidas necessárias ao desempenho pleno de suas funções.

Art. 3º A Coordenadoria Setorial de Administração ficará responsável pela guarda e instrução do processo administrativo referente a contratação durante o período de execução do contrato, bem como de fornecer o suporte necessário às Comissões de gestão e de acompanhamento e fiscalização, em especial no cumprimento do disposto no § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.

Art. 4º As unidades administrativas da SEPLAN deverão atender com prioridade as requisições efetuadas pela coordenação da Comissão Técnica de Acompanhamento e Fiscalização do contrato.

Art. 5º A Coordenaria Setorial de Administração deverá convocar todos os servidores nomeados nos artigos 1º e 2º para que tomem ciência da indicação e do Decreto nº 18.270 de 18 de fevereiro de 2014.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de junho de 2014

FERNANDO VAZ PUPO
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano


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