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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.397 DE 04 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 07/07/2014: 2)

REVOGADO pelo Decreto 18.802, de 23/07/2015

ESTABELECE NOVOS PREÇOS PÚBLICOS PARA AQUISIÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
  

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.773, de 30 de março de 1995, que ''Dá Nova Regulamentação à Lei nº 4.884, de 11 de maio de 1979, que 'Dispõe Sobre a Permissão de Exploração de Estacionamento de Veículos no Município de Campinas",
  

DECRETA:
  

Art. 1º Fica estipulado o preço de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para a venda do cartão/folha de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas.
  

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 04 de Julho de 2014.
  

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.956, de 07 de maio de 2013.
  

Campinas, 04 de julho de 2014
  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/30768, EM NOME DE SECRETARIA DE TRANSPORTES, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO.
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
  


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