Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.847 DE 08 DE JULHO DE 2014
(Publicação DOM 10/07/2014 p.1)
Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acesso aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos às pessoas com deficiência, nos eventos realizados no município. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.928, de 01/12/2014)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de julho de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Zé Carlos
PROTOCOLADO: 14/08/6559
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