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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.847 DE 08 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 10/07/2014 p.1)

Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acessos aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos aos portadores de necessidades especiais, nos eventos realizados no município.
Dispõe sobre a disponibilização de cabines sanitárias e instalações de acesso aos camarotes e palcos, específicos e exclusivos às pessoas com deficiência, nos eventos realizados no município.
 (nova redação de acordo com  a Lei nº 14.928, de 01/12/2014)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico e exclusivo dos portadores de necessidades especiais, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e palcos, quando inexistentes instalações físicas definitivas para ambas as finalidades em eventos realizados no Município.
Art. 1º  É obrigatória a disponibilização de cabine sanitária adaptada para uso específico e exclusivo das pessoas com deficiência, bem como a instalação de rampas ou elevadores de acesso nos camarotes e palcos, quando inexistentes instalações físicas próprias e definitivas para ambas as finalidades em eventos realizados no Município. (nova redação de acordo com  a Lei nº 14.928, de 01/12/2014)

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, quando necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Zé Carlos
PROTOCOLADO: 14/08/6559


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