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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.399 DE 10 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 11/07/2014 p.1)

Altera o Decreto Municipal nº 14.410, de 01 de setembro de 2003, que "Dispõe sobre as competências da Comissão Especial do Distrito Industrial de Campinas".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto nº 14.410, de 01 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A CEDIC será composta por um representante, e respectivos suplentes, de
cada uma das seguintes pastas e empresas:

I - Secretaria Municipal de Habitação;
II - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Transportes/Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
V - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VI - Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º Os representantes e os suplentes da CEDIC serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e empresas, no prazo de 5 (cinco) dias da publicação deste Decreto, e nomeados mediante portaria do Executivo.
§ 2º Os membros do CEDIC ficarão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos acerca da regularização fundiária do Distrito Industrial de Campinas, bem como pelas manifestações das pastas que representam.
§ 3º Fica assegurada a participação, nas reuniões, de 01 representante da Associação das Empresas do Distrito Industrial de Campinas, devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Habitação, sem direito a voto." (NR)

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 14.410, de 01 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A CEDIC será presidida pelo Secretário Municipal de Habitação." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 14.410, de 01 de setembro de 2003.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 15.579, de 22 de agosto de 2006.

Campinas, 10 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ANA MARIA MINNITI AMOROSO
Secretária de Habitação

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/19750, EM NOME DE SECRETARIA DE HABITAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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