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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.402 DE 14 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 15/07/2014: 1)

COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, COM VISTAS AO PLEITO DE 05 DE OUTUBRO DE 2014, EM PRIMEIRO TURNO, E 26 DE OUTUBRO DE 2014, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 05 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 03 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 24 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I - dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II - dia 5 de outubro de 2014, domingo, em primeiro turno, e dia 26 de outubro de 2014, domingo, em segundo turno, se houver, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo único. O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2014, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, às 8 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único. Os servidores e os Diretores deverão aguardar, nos dias 4 de outubro de 2014, sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2014, sábado, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro de 2014, sábado, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2014, sábado, em segundo turno, se houver;

II - adotar providências para que, nos dias 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;

III - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

IV - dar ciência dos termos deste Decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º Aos servidores que, nos termos deste Decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2014, em primeiro turno, e 24, 25 e 26 de outubro de 2014, em segundo turno, se houver, fica assegurada à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, para gozo até 31 de dezembro de 2015, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e todas as autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º A inobservância das determinações previstas neste Decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária de Educação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS INTEGRANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2014/10/26855, EM NOME DE JUIZO DA 379 ZONA ELEITORAL DE CAMPINAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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