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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 279/2014

(Publicação DOM 18/07/2014: 36)

Ver Resolução nº 271, de 10/07/2014-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 14.662, de 05 de março de 2004, que aprovou o Novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica atribuída a responsabilidade pela coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Campinas à Sra. Marisa Alvarenga de Oliveira Andrade, Presidente da 3ª JARI no exercício do mandato 2014/2015.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de julho de 2014

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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