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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.407 DE 16 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 17/07/2014: 2)

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as deliberações da 3ª (terceira) Conferência Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o princípio da democratização dos processos decisórios com a participação e controle social no processo de implantação do Sistema Nacional de Cultura, estabelecido pela Emenda Constitucional 71 promulgada em 29 de novembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª (primeira) Conferência Municipal Extraordinária de Cultura, a realizar-se em Campinas, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2014, pela Secretaria Municipal de Cultura.

§ 1º Fica a Secretaria de Cultura responsável pela adoção das providências concernentes à organização e divulgação, bem como a elaboração do respectivo Regimento Interno, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.

§ 2º O Secretário Municipal de Cultura será o presidente da 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Campinas.

§ 3º A realização da 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Campinas será coordenada por comissão organizadora, a ser instituída mediante ato do Secretário Municipal de Cultura. (ver Portaria nº 02, de 06/08/2014)

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Campinas terá como objetivo geral a definição de diretrizes para reformulação do Conselho Municipal de Cultura e a sua adequação aos parâmetros para implantação do Sistema Municipal de Cultura.

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal Extraordinária de Cultura de Campinas correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 16 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2014/10/34658, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pela Diretoria do Departamento de Consultoria Geral


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