Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.425 DE 04 DE AGOSTO DE 2014

(Publicação DOM 05/08/2014 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 18.509, de 08/10/2014

Dispõe sobre o "Passe Lazer", que estabelece desconto tarifário, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.263, de 05 de junho de 2002;  
CONSIDERANDO as disposições contidas nos Decretos nº 15.465, de 10 de maio de 2006; 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, e 18.004, de 24 de junho de 2013;  
CONSIDERANDO os novos valores de tarifa, estabelecidos pelo Decreto nº 18.423, de 28 de julho de 2014, ea necessidade de adequação dos descontos referentes ao "Passe Lazer",  

DECRETA:  

Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2014, o valor da tarifa a ser paga em dinheiro ou descontada dos cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos dias de vigência do "Passe Lazer", passa a ser de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).  
Parágrafo único. O desconto tarifário previsto no caput deste artigo vigora exclusivamente no período compreendido entre as 00h00 e as 23h59.  

Art. 2º A partir de 1º de agosto de 2014, o valor da tarifa a ser descontada dos cartões eletrônicos de Bilhete Único Comum, do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, para utilização da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", nos dias de vigência do "Passe Lazer", passa a ser de R$ 1,10 (um real e dez centavos).  
§ 1º O valor da tarifa a ser paga em dinheiro para utilização da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", nos dias de vigência do "Passe Lazer", passa a ser de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos).  
§ 2º Para fins deste Decreto é considerada linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" aquela identificada pelo número 502.  

Art. 3º A utilização da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" pelo sistema de integração temporal, nos termos dos Decretos Municipais nº 15.465, de 10 de maio de 2006, e nº 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, para realização de uma viagem no dia e horário de abrangência do "Passe Lazer", deverá observar os seguintes procedimentos:  
I - a integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com "Circular-Centro/Linhão da Saúde" não poderá descontar nenhum valor do Cartão Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá o valor estabelecido no caput do art. 2º deste Decreto;  
II - a integração de outra linha do sistema InterCamp com deslocamento para a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" não poderá descontar nenhum valor do Cartão Bilhete Único Comum além daquele já descontado no início da viagem, que obedecerá o valor estabelecido no art. 1º deste Decreto;  
III - a integração da linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde" com deslocamento para outra linha do sistema InterCamp descontará do Cartão Bilhete Único Comum o valor estabelecido no art. 2º deste Decreto e na primeira integração com uma outra linha do sistema InterCamp será descontada a diferença em relação à tarifa estabelecida no art. 1º deste Decreto.  

Art. 4º As regras de integração temporal previstas nos Decretos nº 15.465, de 10 de maio de 2006, e 17.889, de 28 de fevereiro de 2013, permanecem válidas, inclusive para integrações temporais envolvendo a linha "Circular-Centro/Linhão da Saúde", respeitadas as disposições contidas no art. 3º deste Decreto.  

Art. 5º Nos dias de vigência do "Passe Lazer", os valores de tarifa a serem descontados dos Cartões de Bilhete Único Escolar e Especial, bem como dos créditos monetários referentes ao Vale Transporte, serão aqueles estabelecidos pelo Decreto nº 18.423, de 28 de julho de 2014.  

Art. 6º O calendário com os dias de vigência do "Passe Lazer" será definido por Resolução da Secretaria Municipal de Transportes. (ver calendário do "Passe Lazer" em Resoluções da SETRANSP)   

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.009, de 27 de junho de 2013.  

Campinas, 04 de agosto de 2014  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário de Transportes
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2014/10/38.594, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...