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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.884 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 30/09/2014: 1)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO LAZER PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal do Lazer para a Pessoa com Deficiência, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado compreendido entre os dias 3 e 10 do mês de dezembro, dentro da semana em que é celebrado o dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Art. 2º O Dia Municipal do Lazer para a Pessoa com Deficiência tem como objetivo promover ações que proporcionem a acessibilidade ao esporte, cultura e lazer, visando à inclusão e ao bem estar destas pessoas.

Art. 3º O evento integrará o calendário Oficial do município de Campinas .

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Campinas, 29 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Tico Costa
PROTOCOLADO: 14/08/9186


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