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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.695 DE 06 DE ABRIL DE 2015

(Publicação DOM 07/04/2015 p.4)

Ver Decreto nº 19.675, de 08/11/2017

Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Acordo e Compromisso (GGTAC).

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que os Termos de Ajustamento de Conduta e os Termos de Acordo e Compromisso constituem-se em fundamentais instrumentos jurídicos, muitas vezes adotados pela Administração Pública Municipal, a fim de prevenir ou solucionar situações de conflito, evitando prejuízos aos interesses da coletividade;
CONSIDERANDO que os Termos de Ajustamento de Conduta e os Termos de Acordo e Compromisso firmados envolvem, via de regra, a participação de diversas Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, sendo indispensável integrar todos estes setores a fim de se criar um procedimento de acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações e prazos ali estabelecidos,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Gestão de Termos de Ajustamento de Conduta e Termos de Acordo e Compromisso (GGTAC), com o propósito de implantar os procedimentos de acompanhamento das obrigações e controle do cumprimento dos prazos estabelecidos nos referidos instrumentos firmados pela Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 2º O GGTAC será composto por um representante, e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal: (Ver Portaria nº 84.333, de 14/05/2015)
I - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
II - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete;
III - Secretaria Municipal de Urbanismo;
IV - Secretaria Municipal de Habitação/Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB);
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VI - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura;
VIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
IX - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
X - Secretaria Municipal de Transportes/Empresa de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC);
XI - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa).
§ 1º Os representantes serão indicados pelos titulares de cada Secretaria ou presidente da entidade da Administração Indireta no prazo de dois dias a partir da publicação deste Decreto e serão nomeados mediante portaria.
§ 2º Fica facultado ao GGTAC convocar outros servidores ou funcionários da Administração Pública Municipal para participarem das reuniões a fim de contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º O GGTAC ficará vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que
assegurará a sua organização e funcionamento, e será presidido pelo titular daquela pasta.

Art. 4º
As reuniões de trabalho ocorrerão com periodicidade quinzenal ou de acordo
com a demanda da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Art. 5º O GGTAC fica autorizado a requisitar, diretamente de quaisquer órgãos municipais, todas as informações e documentos necessários para a consecução de suas finalidades, sendo que as requisições deverão ser atendidas no prazo fixado, sob pena de responsabilidade administrativa.

Art. 6º O GGTAC iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação deste Decreto.

Art. 7º Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração adicional pela participação nos trabalhos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

WALTER FRANÇOSO PETITO
Secretário de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2015/10/7357, em nome de Departamento de Controle Preventivo - SMGC, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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