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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.760, DE 16 DE JUNHO DE 2015

(Publicação DOM 17/06/2015 p.1)

Dispõe sobre o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO que o PRONASCI destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais;
CONSIDERANDO que o Município de Campinas aderiu ao PRONASCI por meio do Convênio de Cooperação Federativa - MJ nº 42/2007, de 03 de dezembro de 2007, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça;
CONSIDERANDO que, o Decreto nº 16.205, de 30 de abril de 2008 criou o Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
CONSIDERANDO também a Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da Secretaria da Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano,
que dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das ações de administração, gerenciamento e das atribuições do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M, de modo a propiciar também o atendimento dos objetivos perseguidos pelo Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas (GAMESP);
CONSIDERANDO , finalmente, a Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2014, que instituiu diretrizes nacionais orientadoras dos Gabinetes de Gestão Integrada em Segurança Pública,

DECRETA:

Art. 1º   O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, é órgão de instância colegiada de deliberação e de execução de políticas públicas na área de segurança, de forma integrada ao PRONASCI - Ministério da Justiça.

Art. 2º   O GGI-M é composto por representantes do poder público das diversas esferas e por representantes das diferentes forças com atuação na área de segurança pública, que opera por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia.

Art. 3º   São diretrizes do GGI-M:
I - a promoção da integração, em sua respectiva área de atuação, dos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, bem como os que operam outras políticas públicas que contribuem com a segurança pública;
II - o compartilhamento das ações dos órgãos envolvidos com a segurança pública;
III - a contribuição para a integração e harmonização dos órgãos do sistema de justiça criminal, na execução de diagnósticos, planejamentos, implementação e monitoramento de Políticas de Segurança Pública;
IV - a interação com os demais órgãos públicos estabelecendo uma permanente e sistemática articulação com entidades e instituições que operam as políticas sociais básicas, visando expandir a participação de outros atores no desenvolvimento e execução de programas e ações de prevenção à violência;
V - o respeito às autonomias institucionais de cada órgão integrante do GGI-M;
VI - a atuação em rede com outros GGI municipais e estadual;
VII - a publicidade das informações relativas às políticas desenvolvidas no âmbito do GGI-M, sempre que possível, e desde que não comprometa o sigilo necessário às operações de segurança pública.

Art. 4º   São atribuições do GGI-M:
I - planejar, coordenar e acompanhar ações integradas de prevenção à violência, repressão à criminalidade e fiscalização afetas ao poder de polícia da Administração Pública, em função dos indicadores de violência e vulnerabilidade, priorizando as medidas de maior impacto para reversão das estatísticas negativas;
II - propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações relativas ao GGI-M, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente,
respeitadas as diretrizes do Ministério da Justiça;
III - elaborar um planejamento estratégico das ações integradas a serem implementadas e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
IV - tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que o integram;
V - acompanhar a implementação dos projetos e políticas pertinentes ao GGI-M promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão das políticas públicas adotadas;
VI - monitorar e avaliar a execução dos planos de segurança pública;
VII - acompanhar os programas estruturantes e de logística em desenvolvimento, observando as diretrizes de integração dos diferentes níveis de governo e de políticas sociais afins, bem como a priorização para as medidas que tragam maior impacto no desempenho dos programas de segurança pública;
VIII - fomentar encontros e fóruns, periodicamente, objetivando a maior integração das ações de política de segurança pública;
IX - mediar os planejamentos operacional, tático e estratégico entre os órgãos que o compõem;
X - identificar demandas e eleger prioridades, com base em diagnósticos locais;
XI - contribuir para a garantia de um sistema no qual a inteligência e as estatísticas trabalhem de forma integrada;
XII - difundir a filosofia de gestão integrada em segurança pública;
XIII - realizar os encaminhamentos necessários ao cumprimento das suas deliberações;
XIV - fomentar a alimentação do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas - SINESP, nos termos da Lei;
XV - alimentar o Sistema Nacional de Monitoramento dos GGIs - InfoGGI, no âmbito do Portal SINESP, quando disponibilizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública;
XVI - contribuir para reformulação e criação legislativa no campo da segurança pública local, no que couber;
XVII - instituir as Câmaras Técnicas e/ou Temáticas e garantir seu regular funcionamento;
XVIII - analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de Segurança Pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes de outras instâncias governamentais e da sociedade civil organizada;
XIX - envolver as instituições de ensino superior para produção qualificada do conhecimento em assuntos referentes à Segurança Pública;
XX - propor prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais de segurança pública.

Art. 5º   O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M terá a seguinte estrutura:
I - Pleno GGI-M, instância superior e colegiado com funções de coordenação e deliberação;
II - Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do pleno GGI-M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;
III - Câmaras Técnicas, definidas nos termos do art. 6º;
IV - Câmaras Temáticas que serão constituídas, sempre que possível e necessário, nos termos do art. 7º.

Art 6º   As Câmaras Técnicas são espaços permanentes de discussão acerca de assuntos relevantes na seara da segurança pública abrangidos pelo GGI-M.
I - as Câmaras Técnicas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno e serão compostas por profissionais de notável saber técnico de qualquer dos órgãos que integram o GGI-M, tendo como atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime;
II - compete aos integrantes das Câmaras Técnicas formular propostas, realizar levantamentos, produzirem apontamentos e estudos e confeccionar documentos que possam subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno;
III - para a melhor consecução dos fins a que se destinam as Câmaras Técnicas poderão ser convidados especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios para o debate dos temas nelas tratados;
IV - será obrigatória a existência de pelo menos uma Câmara Técnica que se denominará Câmara Técnica de Prevenção e irá pautar a articulação e integração de todos os assuntos afetos à segurança pública na perspectiva da prevenção à violência e criminalidade;
V - a Câmara Técnica de Prevenção deverá estar prevista no Regimento Interno do GGI-M;
VI - de acordo com as demandas e as necessidades do GGI-M caberá ao Colegiado Pleno criar outras Câmaras Técnicas.

Art. 7º   As Câmaras Temáticas se configuram em espaços temporários de escuta popular e de interlocução entre o GGI-M e a sociedade civil sobre um determinado tema.
§ 1º As Câmaras Temáticas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno para análise de temas específicos, que demandem a oitiva da sociedade civil e a participação popular, tendo por objetivo o encaminhamento de proposições a respeito da prevenção à violência e às condutas criminosas.
§ 2º As Câmaras Temáticas terão caráter temporário, ficando adstritas à relevância do tema e à resolução ou amenização da demanda, que será apurada pelo Colegiado Pleno.
§ 3º Compete aos integrantes das Câmaras Temáticas apresentar apontamentos que possam subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 8º   As decisões do GGI-M serão sempre tomadas por consenso, sem hierarquia e subordinação entre seus membros e respeitando as autonomias institucionais, visando a cooperação mútua, a integração sistêmica e a interlocução permanente entre as instituições atuantes na área de segurança pública do sistema de justiça criminal, sistema prisional e as instâncias promotoras da segurança pública.

Art. 9º   As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M servirão também para subsidiar as ações do Município de Campinas no âmbito do Gabinete Metropolitano de Gestão Estratégica de Segurança Pública da Região Metropolitana de Campinas, instituído pela Resolução Conjunta SDM/SSP-1, de 27 de fevereiro de 2013, da Secretaria da Segurança Pública e do Desenvolvimento Metropolitano, do Estado de São Paulo.

Art. 10.   Incumbe aos Colegiados Plenos, quando da instituição do GGI-M, a elaboração de Regimento Interno, com vistas à definição, objetivos e organização do Gabinete de Gestão Integrada - GGI-M, respeitadas as normas gerais previstas neste Decreto.

Art. 11.   A reunião ordinária do Colegiado Pleno do GGI-M ocorrerá no mínimo trimestralmente, mediante convocação do Secretário Executivo do GGI-M.
Parágrafo único. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias mediante provocação de qualquer um dos membros do Colegiado Pleno, levando-se em conta a relevância ou urgência do tema, cabendo a convocação ao Secretário Executivo.

Art. 12.   Caberá ao Colegiado Pleno propor normativas administrativas que viabilizem as ações integradas entre os órgãos envolvidos com a segurança pública que compõem o GGI-M, bem como discutir, deliberar e executar as políticas públicas com vistas à diminuição da criminalidade, prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas.

Art. 13.   O Colegiado Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelos seguintes representantes titulares e seus suplentes:
§ 1º Representantes das Secretarias vinculadas ao Executivo Municipal:
I -Prefeito do Município de Campinas, que o presidirá;
II - Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, que será o Secretário Executivo;
III - Secretário Municipal de Transportes;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura;
V - Secretário Municipal de Serviços Públicos;
VI - Secretário Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
VII - Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas.
§ 2º Deverão ser convidados para participar representantes das policias civil e militar sediadas no Município de Campinas:
I - Polícia Militar;
II - Corpo de Bombeiros;
III - Polícia Civil;
IV - Polícia Científica;
V - Polícia Federal;
§ 3º Deverão ser convidados para participar representantes de outros órgãos sediados no Município:
I - Poder Judiciário Estadual;
II - Ministério Público Estadual;
III - Defensoria Pública Estadual;
IV - Receita Federal;
V - Câmara Legislativa Municipal.
§ 5º Fica assegurada, ainda, a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública/MJ; e II - GGI-E.
§ 6º O GGI-M poderá ser composto por representantes convidados de outras Secretarias ou órgãos governamentais, conforme a necessidade e pertinência temática, desde que respeitados os limites de sua atribuição e atendidas as diretrizes gerais desse Decreto e da Portaria nº 1, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 14.   A Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composta pelos seguintes membros:
I - Secretário Executivo;
II -Assistente Especial do Secretário Executivo;
III - Gerente de Ações Integradas (Videomonitoramento, Sala de Situação e Observatório);
IV -Gerente de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz;
V - Gerente Administrativo / Convênios.

Art. 15.   São atribuições dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M:
I - Secretário do Executivo:
a) manter estreito relacionamento com os coordenadores nacional e, particularmente, estadual do PRONASCI, com o fim de assegurar pertinência a todas as iniciativas do GGI-M;
b) planejar e coordenar a execução das ações provenientes das deliberações do GGI-M;
c) coordenar as ações preventivas do PRONASCI;
d) prestar assessoramento ao Prefeito Municipal;
e) gerir e aperfeiçoar a prestação de serviço do órgão, sempre com vistas ao desenvolvimento/aprimoramento das propostas de segurança em prol do cidadão;
f) cumprir e fazer cumprir as leis e os regulamentos;
g) executar as políticas de segurança no Município;
h) consolidar e manter em pleno funcionamento o GGI-M;
i) conduzir as reuniões do GGI-M ou delegar essa atribuição a outro membro da Coordenação do referido Gabinete de Gestão Integrada Municipal;
II - Assistente Especial do Secretário Executivo:
a) articular, de forma que torne mais ágil, eficaz e eficiente, a comunicação entre os órgãos que compõem o GGI-M;
b) prestar assessoramento ao Secretário Executivo;
c) promover a interlocução com os órgãos pertencentes ao GGI-M para o planejamento e execução de ações integradas;
d) identificar, com os demais membros, temas prioritários para a prevenção da violência no Município e constituir grupos de trabalho para analisar, propor estratégias e metodologias de monitoração dos resultados de ações relativas a estes temas específicos;
e) apresentar relatório anual dos projetos desenvolvidos pelo GGI-M;
f) editar normas relativas a procedimentos aplicáveis ao GGI-M;
g) propor diretrizes de aprimoramento das atividades do GGI-M;
h) manter estreito relacionamento profissional com os representantes dos órgãos envolvidos na prestação de serviços do GGI-M;
i) propor a fixação de servidores para atividades de apoio ao GGI-M, conforme as necessidades do serviço.
III - Gerente de Ações Integradas:
a) estimular estudos estatísticos e elaboração de relatórios específicos dos temas tratados;
b) identificar áreas com maior taxa de criminalidade, bem como quais os tipos de crimes mais praticados e estabelecer prioridades com base em análises específicas;
c) promover o aperfeiçoamento e a qualificação das instituições de segurança pública para a produção de estatísticas, a fim de manter constantemente atualizado o banco de dados destas instituições, promovendo diagnósticos e planejamento;
d) identificar prioridades de ações, com base em diagnósticos;
e) incentivar a produção de indicadores criminais por meio de fontes alternativas, como pesquisas de vitimização, etc;
f) garantir o planejamento das ações, prestigiando a execução de trabalhos pautados na integração entre inteligência e estatística.
IV - Gerente de Programas Locais Desenvolvidos nos Territórios de Paz:
a) identificar e definir projetos com atuação de equipes multidisciplinares para as áreas consideradas vulneráveis;
b) elaborar projetos voltados para causas sociais e prevenção de violência, seguindo diretrizes definidas pelo PRONASCI;
c) sugerir a adoção de políticas públicas, em especial de natureza social e educativa, que possam refl etir de forma positiva na prevenção da violência, envolvendo ações de órgãos públicos e privados;
d) elaborar relatórios das etapas executadas e metas alcançadas.
V - Gerente Administrativo/Convênios:
a) cadastrar e acompanhar propostas de projetos dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal junto ao SICONV;
b) acompanhar todas as etapas de execução dos convênios advindos do PRONASCI;
c) fomentar o aperfeiçoamento dos órgãos integrantes;
d) otimizar recursos disponíveis;
e) monitorar e avalizar os resultados dos programas implementados;
f) elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
g) elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas.

Art. 16.   As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M não serão remuneradas a qualquer título sendo, porém, consideradas serviço de relevante interesse público.

Art. 17.   O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M vincula-se à estrutura da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 18.   Para cumprir suas finalidades, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M tem competência para:
I - requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
II -solicitar aos demais órgãos públicos federais e estaduais certidões, atestados, informações e cópias de documentos, desde que justificada a necessidade;
III -convocar os secretários municipais para participar de suas reuniões, sempre que na pauta constar assunto relacionado com atribuição de suas pastas.

Art. 19.   O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M deverá interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança, visando ao estabelecimento da política municipal preventiva de segurança pública.

Art. 20.   O Prefeito formalizará, mediante portaria, a designação dos integrantes que comporão o Pleno Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e a Secretaria Executiva do GGI-M, titulares e suplentes, referidos nos art. 13 e 14 do presente Decreto.

Art. 21.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.994, de 11 de junho de 2013.

Campinas, 16 de junho de 2015

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/10/24.811, em nome do Gabinete do Prefeito - GP, e publicado na Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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