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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.784 DE 07 DE JULHO DE 2015

(Publicação DOM 08/07/2015: p. 1)

REVOGADO pelo Decreto nº 19.855, de 26/04/2018 

Dispõe sobre o reajuste periódico da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública no Município de Campinas.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é atualizado desde o exercício de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor mensal de 3,4143 UFICs, para o pagamento da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na forma do Art. 149-A da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 18.213, de 20 de dezembro de 2013.

Campinas, 07 de julho de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

PAULO LEONE LUPORINI DOS SANTOS
Secretário de Infraestrutura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 2009/10/24.365, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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