Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(Publicação DOM 17/08/2015 p.2)

INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES QUE INTEGRARÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO 2015/2019.

Ver DOM 20/10/2015 p.43 e 44 - Comunicado de 15/10/2015 e Edital de convoção
Ver DOM 09/11/2015 p.17 - atas das assembleias de eleição do conselho municipal de desenvolvimento urbano mandato 2015/2019

FABIO SILVEIRA BERNILS, presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, nos termos das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 6.426 de 12 de abril de 1991 e Lei nº 8.342 de 30 de maio de 1995, DECLARA aberta as inscrições gestão de 2015/2019 para Entidades descritas nos incisos I a V do artigo 2º da alusiva Lei a saber:

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º - As entidades interessadas deverão efetuar suas inscrições no protocolo geral, Av. Anchieta, nº 200, Paço Municipal, Campinas/SP., endereçados à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, no período de 14 de agosto a 15 de setembro de 2015.

Art. 2º - Documentos:
I - Cópia do estatuto e ou regimento interno registrado em cartório;
II - Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria com duração de mandato, ou outro documento que comprove a sua eleição, registrado em cartório;
III - Carta da entidade nomeando, de acordo com o estatuto, representante para participar da eleição;
IV - Carta da entidade nomeando um titular e dois suplentes com respectivo e-mail e telefone.
DAS VAGAS

Art. 3º
- O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano terá a seguinte
composição:
I - Segmento Popular, onde participam Associações de Moradores, Sabs, Conselhos Populares e Movimentos Populares - 4 (quatro) titulares e 8 (oito) suplentes;
II - Segmento Sindical, representativo dos trabalhadores - 1(um) titular e 2 (dois) suplentes;
III - Segmento Ecológico, onde participam entidades de defesa e controle ambiental - 1 (um) titular e 2 dois) suplentes;
IV - Segmento Empresarial, por suas entidades representativas - 3 (três) titulares e 6 (seis) suplentes;
V - Segmento Técnico-Profi ssional, integrado pelas entidades profi ssionais representativas - 4 (quatro) titulares e 8 (oito) suplentes.
Os membros do Executivo e Setor Universitário UNICAMP e PUCCAMP deverão ser indicados por seus representantes legais, conforme artigo 3º parágrafo único da lei nº 6.426 de 12 de abril de 1991.

DA ELEIÇÃO


Art. 4º - O presidente do CMDU tornará pública a lista das entidades inscritas
e habilitadas no Diário Ofi cial do Município, com as regras definidas pela comissão a ser formada entre os conselheiros atuais, com data e horário da Assembleia de Eleição.

INFORMAÇÕES: 2116-0442 / e-mail cmdu@campinas.sp.gov.br

Campinas, 13 de agosto de 2015
ARQTº FABIO BERNILS
PRESIDENTE - CMDU


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...