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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ELEIÇÃO DO CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS

(Publicação DOM 18/09/2015 p.6)

Ver DOM 03/11/2015 p.4 - cerimônia de posse dos conselheiros

Regimento Eleitoral

Comissão Organizadora: Assessoria de Educação e Cidadania

1. Do Credenciamento dos Eleitores

1.1 Os eleitores deverão comparecer à mesa de credenciamento específica de seu segmento para se credenciarem ao processo eleitoral, munidos dos seguintes documentos:
a) Senha de Representação da Unidade Educacional;
b) Documento de Identificação com foto.
1.2 Os eleitores que possuam a senha de representação da Unidade Educacional mas que não constem da lista de credenciamento serão encaminhados à Comissão Organizadora que deverá verificar a representatividade do eleitor.
1.3 Os eleitores sem Senha de Representação da Unidade Educacional ou sem Documento de Identificação não serão credenciados.

2 . Da Assembleia

2.1 Para o início da Assembleia os eleitores credenciados deverão comparecer à sala específica de seu segmento;
2.2 Ás 9h30min o Mesário deverá proceder à contagem dos eleitores credenciados para verificação do quórum para primeira chamada.
2.3 Não havendo quórum em primeira chamada o Mesário realizará segunda chamada com qualquer número de eleitores as 10h00min.
2.4 Para iniciar os trabalhos da eleição do segmento o Mesário adotará os seguintes procedimentos:
a) Leitura do Edital de Convocação das Eleições do Conselho das Escolas Municipais de Campinas;
b) Leitura da Lei 7.145/1992, no que se refere à finalidade e funcionamento do Conselho das Escolas Municipais de Campinas;
c) Coleta da Assinatura dos eleitores presentes em Ata.

3. Da Eleição

3.1 Após iniciada a Assembleia de segmento ocorrerá a inscrição dos candidatos;
3.2 O Mesário se dirigirá à Assembleia solicitando que os eleitores interessados em disputar vaga no referido conselho se manifestem;
3.3 Após manifestação individual o Mesário anotará no quadro e em Ata o nome de cada eleitor, divididos por regiões;
3.4 Após o registro de todos os candidatos o Mesário realizará a chamada para que os candidatos se apresentam à Assembleia. Cada candidato terá no máximo 5 minutos de manifestação privilegiando, entre outras, as seguintes informações:
a) nome;
b) escola;
c) região; e
d) motivo pelo qual quer ser eleito ao Conselho das Escolas Municipais de Campinas.

4. Do Voto
4.1 Nas Assembleias dos segmentos de Funcionários, Direção, Especialista e Professores cada eleitor poderá votar em apenas um candidato.
4.1.1 Na Assembleia do segmento de professores, cada eleitor votará em candidato representativo de sua área de atuação (Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Ensino Fundamental Anos Finais/EJA);
4.2 Nas Assembleias dos segmentos de Pais e Alunos deverão ser eleitos no mínimo um representante por região;
4.2.1 Caberá à Assembleia decidir se cada eleitor votará em um único candidato, limitando-se à escolha do representante de sua região, ou se poderá votar em cinco candidatos, sendo um de cada região.

5. Da Apuração
5.1 Terminada a coleta dos votos de todos os eleitores o Mesário deverá requisitar a permanência dos fiscais e candidatos para acompanharem à contagem dos votos;
5.2 Realizada a contagem os resultados deverão ser registrados em Ata, assim como quaisquer ocorrência não previstas neste Regimento;
5.3 O Mesário deverá encerrar a Ata coletando a assinatura dos fiscais e candidatos presentes.

6. Casos omissos deverão ser resolvidos com a comissão organizadora, o mesário e um fiscal.

Campinas, 17 de setembro de 2015
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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