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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.291 DE 07 DE OUTUBRO DE 2016

(Publicação DOM 10/10/2016 p.1)

ACRESCE DISPOSITIVO AO ARTIGO 17 DO DECRETO Nº 18.977, DE 11 DE JANEIRO DE 2016, QUE "FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 17 do Decreto nº 18.977, de 11 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17.....................................
..................................................
§ 3º No caso dos Fundos Municipais, quando o regulamento for omisso, o responsável pelo Fundo designará, através de portaria, o funcionário responsável pela segunda assinatura;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de outubro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
TARCÍSIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2016/10/26278, em nome de Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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