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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 21, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 30/11/2016 p.1)

Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Campinas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de funcionamento para as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município e desta forma aperfeiçoar a prestação de serviços;
CONSIDERANDO que os horários estendidos de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tiveram como fundamento um cenário anterior ao da existência das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a existência de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Pronto Socorros e Hospitais de Atendimento de Urgência e Emergência, com funcionamento 24 horas, para a população do Município de Campinas;
CONSIDERANDO estudo realizado que constatou redução de 80% dos atendimentos após às 19h (dezenove) nas Unidades Básicas de Saude (UBS);
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e racionalizar a escala de trabalho dos servidores nas Unidades Básicas de Saúde (UBS),

RESOLVE:

Art. 1º O horário limite de fechamento das Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município de Campinas, de segunda a sexta-feira, é às 19h (dezenove horas).
Parágrafo único. A escala de trabalho dos profissionais deverá ser adequada de modo a contemplar o horário máximo de funcionamento definido no caput deste artigo.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2016 .

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 29 de novembro de 2016

DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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