Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por incorreções
RESOLUÇÃO Nº. 05/2018


(Publicação DOM 21/02/2018 p.72)

Define critérios para processamento, liquidação dos pagamentos de proventos, benefícios, folha de pagamento e consignados.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, usando das atribuições que lhe confere o Art. 8º, inciso IX da Lei Complementar nº 10/2004 e,
CONSIDERANDO, que se faz necessária adoção de medidas no sentido de adequar os procedimentos de processamento, liquidação efetivação dos pagamentos de proventos, benefícios, folha de pagamento e de consignados,
CONSIDERANDO, que o inciso V do Art. 9º da Le Complementar 10/2004, dispõe que as atribuições acima destacadas são de responsabilidade da Diretoria Financeira do CAMPREV,

RESOLVE:

Art. 1º  Após definição e revisão dos dados que comporão as folhas de pagamentos mensais dos servidores inativos e ativos, que deverão ser realizadas pela Diretoria Previdenciária e Administrativa, respectivamente, os dados deverão ser enviados para a Diretoria Financeira.

Art. 2º  Fica a Diretoria Financeira responsável pela gestão das informações junto à empresa contratada para processamento da folha de pagamento, envio e acompanhamento dos arquivos à Instituição Financeira que procederá aos pagamentos dos proventos, benefícios e salários.

Art. 3º  Fica a Diretoria Financeira responsável pela gestão dos consignados, enviando o arquivo de definição de margem de consignados ao sistema que processa e libera as referidas margens, liberação de senhas de acesso ao sistema de consignados para o servidor e envio dos descontos processados.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de fevereiro de 2018

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...