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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.467, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 19/09/2019 p.1)

Institui grupo de trabalho para estudo e regulamentação da lei geral de proteção de dados no poder executivo municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, que se aplica ao Município pelo princípio da Simetria;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, em âmbito nacional em agosto de 2020;
CONSIDERANDO a complexidade de construção de uma política municipal de proteção de dados, diante da capilaridade informacional da Prefeitura Municipal de Campinas e suas entidades da administração indireta;
CONSIDERANDO a sensibilidade que envolve o tratamento de dados pessoais; e
CONSIDERANDO a nova realidade socioeconômica contemporânea global que trata os dados como fonte de progresso tecnológico, econômico e social,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para estudo e regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Poder Executivo Municipal de Campinas, que contemplará os seguintes assuntos:
I - a elaboração de uma política municipal de proteção de dados pessoais;
II - a elaboração de soluções técnicas de proteção de dados pessoais entre a Controladora (Prefeitura Municipal de Campinas) e suas Operadoras;
III - a elaboração de diretrizes quando às políticas de proteção de dados das entidades da administração pública municipal indireta;
IV - o desenvolvimento institucional quanto às novas demandas advindas da novel legislação e seus efeitos presentes e futuros.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes dos seguintes órgãos da administração:
I - Secretaria Municipal de Gestão e Controle, que o coordenará; (ver Portaria nº 92.791, de 11/10/2019)
II - Gabinete do Prefeito;
III - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 3º O Coordenador e os membros do Grupo de Trabalho serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho é de maioria simples.
§ 2º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública municipal necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no art. 1º deste Decreto.
§ 3º O coordenador do Grupo de Trabalho convidará para participar das reuniões, debates e trabalhos, fornecer informações relativas aos incisos I à IV e caput do art. 1º e prestar esclarecimentos, representantes:
I - da Secretaria Municipal de Saúde;
II - da Secretaria Municipal de Educação;
III - da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
IV - da Secretaria Municipal de Finanças;
V - da Informática de Municípios Associados S.A.

Art. 4º  A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho terá duração de 4 (quatro) meses, prorrogável por igual período, contados da data de designação de seus membros. (Ver Decreto nº 20.747, de 20/02/2020 - Prorroga prazo)
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho, no prazo previsto para sua duração, elaborará e encaminhará relatório ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário Municipal de Gestão e Controle

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00026108-96, em nome da Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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