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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 112/2020

(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e 
CONSIDERANDO  o disposto no artigo 9.º do Decreto Municipal n.º 14.662, de 05 de março de 2004, que aprovou o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;
CONSIDERANDO  as disposições da Resolução SETRANSP n.º 111/2020;

RESOLVE:

Art. 1º    Atribuir a coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações  -  JARIs  a  Sra.  Marisa  Alvarenga  de  Oliveira  Andrade,  Presidente  da  2ª  JARI,  para o mandato de 05/09/2020 a 04/09/2021.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 26 de agosto de 2020 

CARLOS JOSÉ BARREIRO 
Secretário Municipal de Transportes


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