Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(Este texto substitui o anterior publicado no DOM de 31/08/20, pág.45, por conter incorreções)
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 28 DE AGOSTO DE 2.020.

(Publicação DOM 02/09/2020 p.54)

Dispõe sobre a parcial reestruturação organizacional da SETEC.

O Exmo. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais , Autarquia Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, III e XIII do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974 e devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo da Autarquia em reunião realizada em 31 de Julho de 2.020, e

Considerando a necessidade de readequações na estrutura organizacional da SETEC;

Considerando a busca pela melhora constante das atividades, serviços e procedimentos desta Autarquia;

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam transferidos o Serviço de Atendimento e Vendas e respectivos Área e Setor de Planos Funerários, anteriormente vinculados à Divisão de Atendimento e Vendas - DIAVE, para a subordinação da Divisão Funerária - DIFUN.
Parágrafo único.  Em consequência, fica renomeado o Serviço de Atendimento e Vendas em "Serviço de Planos Funerários".

Art. 2º  Fica criado o Serviço de Publicidade , subordinado à Divisão de Ocupação e Uso do Solo Público.
§ 1º  Por consequência, ficam transferidos as Áreas e respectivos Setores de Atendimento Geral e Mercados e Hortomercados, anteriormente subordinados aos Serviços de Atendimento e Vendas, da DIAVE e Serviços Administrativos, da DIAD, respectivamentes, para os Serviços de Ocupação e Uso do Solo Público, da DIOSP, renomeando-se a Área e o Setor de Atendimento Geral em "Área e Setor de Expedientes", respectivamentes.

§ 2º  Ficam renomeados:
a) A Área e Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo, dos Serviços Administrativos, da DIAD, em "Almoxarifado e Patrimônio" e; 
b) o Setor de Cadastro, do Serviço de Uso e Ocupação do Solo Público, da DIOSP, em "Setor de Cadastro e Arquivo".

Art. 3º  Ficam transferidos a Área e o Setor Terrenos, anteriormente subordinados aos Serviços de Atendimento e Vendas, da DIAVE, para o Serviço de Cemitérios, vinculados à DIVISÃO DE CEMITÉRIOS - DICEM.

Art. 4º  Por consequência, fica:
a) renomeada a Divisão de Atendimentos e Vendas - DIAVE em DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DILIC;
b) transferida a DILIC, da Diretoria Técnica Operacional - DTO para a subordinação junto à Diretoria Administrativa Financeira - DAF;
c) renomeado o Setor de Gestão e Controle em Serviço de Gestão e Controle, e;
d) transferido-o, da subordinação direta da Diretoria Administrativa Financeira - DAF para a subordinação da Divisão de Licitações - DILIC.

Art. 5º  Fica criado o Serviço Administrativo Jurídico , subordinado à Procuradoria Jurídica .

Art. 6º  À Divisão de Licitações - DILIC compete a coordenação e implementação de atividades administrativas e/ou técnicas inerentes ao processo licitatório da SETEC, processando as licitações em todas as suas modalidades previstas na Lei federal nº 8666/93 e demais normas correlatas; dar suporte aos demais órgãos quanto às suas necessidades na aquisição de bens e serviços; elaborar o quanto necessários para atendimento às fiscalizações dos órgãos fiscalizatórios, internos e externos, e apresentar, ainda, as justificativas e esclarecimento em relação aos relatórios das fiscalizações; coordenar e dar suporte técnico-administrativo às equipes da comissão de licitação e pregoeiros.

Art. 7º  Com exceção da competência descrita no anterior, as demais permanecem com as suas competências originárias.
Parágrafo único.  O quadro completo da estrutura organizacional da SETEC está descrito no Anexo I desta resolução. 

Art. 8º  Os órgãos competentes promoverão os ajustes necessários no Sistema Orçamentário da SETEC para efetivar a transferência dos custos originados das modificações aqui tratadas, bem como nos sistemas SEI - Sistema Eletrônico de Informações e SIM - Sistema de Informações Municipais, se necessário.

Art. 9º   Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.


Campinas, 28 de agosto de 2020

ORLANDO MAROTTA FILHO
Presidente - SETEC

DIRCEU PEREIRA JUNIOR
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativa Financeira - SETEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...