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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO  Nº 21.440, DE 12 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 13/04/2021 p.01)

Regulamenta o uso da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima, localizada no Parque Portugal, para treinamentos, competições e eventos de Remo, Canoagem, Stand up e Natação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Lagoa Isaura Telles Alves de Lima, localizada no Parque Portugal, poderá ser utilizada de segunda à sexta-feira para fins de treinamentos específicos das modalidades de Remo, Canoagem, Stand up e Natação, nos eventos e programas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a seguir discriminados:
I - programas de atividades físicas e esportivas da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
II - eventos oficiais da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
III - eventos oficiais das federações e confederações especializadas;
IV - treinamento e eventos das entidades conveniadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
V - eventos externos, como torneios, competições, espetáculos ou exibições;
VI - treinamento de usuário externo credenciado junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL.

Art. 2º  O horário de funcionamento da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima,para os treinamentos discriminados no art. 1º deste Decreto, será de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, à exceção dos dias de feriados.

Art. 3º  A utilização da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima pelas federações, confederações e entidades afins, deverá ser objeto de autorizações, permissões, convênios ou instrumentos congêneres.

Art. 4º  A utilização das instalações da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima seguirão normas estabelecidas nos instrumentos firmados.

Art. 5º  Os usuários da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima filiados às entidades conveniadas deverão estar devidamente identificados com documento fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL.

Art. 6º  Toda atividade realizada na Lagoa Isaura Telles Alves de Lima deverá ser previamente solicitada e autorizada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, sendo proibido o uso de forma espontânea.

Art. 7º  Os agendamentos para utilização da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima deverão ser feitos através de solicitação prévia, em conformidade com as normas para agendamentos de instalações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL.

Art. 8º  Será permitida a circulação de veículos apenas durante o embarque/desembarque de equipamentos, não sendo permitida a permanência dos mesmos dentro do espaço do Parque Portugal durante as atividades.

Art. 9º  Será de responsabilidade das entidades conveniadas a apresentação de exame médico dos usuários, comprovando sua aptidão para a atividade.
§ 1º  Será de responsabilidade de cada entidade conveniada a fiscalização do exame médico pessoal e a sua renovação periódica.
§ 2º  A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL reserva-se o direito de fiscalizar e solicitar reexame por órgão público de saúde, em caso de suspeita ou dúvida sobre o estado geral de saúde de quaisquer dos participantes de programas de atividade física realizada em suas dependências.

Art. 10.  Para o desenvolvimento de atividades esportivas na Lagoa Isaura Telles Alves de Lima, os seus usuários deverão estar trajados de acordo com as normas da modalidade, cabendo aos responsáveis pelas áreas específicas a fiscalização e orientação.

Art. 11.  Os equipamentos necessários para a prática e/ou treinamento serão de responsabilidade das federações, confederações e entidades afins.

Art. 12.  Será de responsabilidade da entidade conveniada que administrar os treinamentos, competições ou eventos, a presença de uma guarda-vidas, bem como a utilização de coletes salva-vidas por todos os participantes.

Art. 13.  No caso de eventos promovidos pelas entidades conveniadas, a responsabilidade relativa a todos os participantes será exclusivamente da entidade.
Parágrafo único.  A entidade conveniada ficará responsável pela assistência e socorro médico, que porventura sejam necessários, aos participantes das atividades durante o horário cedido para cada atividade esportiva a ser executada.

Art. 14.  As entidades conveniadas deverão zelar pela higiene e manutenção da Lagoa Isaura Telles Alves de Lima.
§ 1º  Fica proibido o consumo de bebidas e gêneros alimentícios dentro da lagoa.
§ 2º  Fica terminantemente proibido o uso de copo ou garrafa de vidro na lagoa, bem como dispensar qualquer lixo na água.
§ 3º  Em situações de chuva com raios, os treinamentos/competições/eventos deverão ser imediatamente suspensos.
§ 4º  Não será permitida a entrada de animais de estimação na Lagoa Isaura Telles Alves de Lima.

Art. 15.  A permissão de comércio ou instalação de equipamentos deverá obedecer a legislação vigente e ter anuência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP e dos Serviços Técnicos Gerais - SETEC.

Art. 16.  Nos casos de avarias de barcos, remos, lanchas e/ou qualquer equipamento da modalidade, por colisão ou qualquer outro motivo, quando não houver acordo entre as partes, para se apurar responsabilidades será aplicado o que determina os códigos das respectivas entidades de administração das modalidades.

Art. 17.  A não observância do disposto no presente regulamento implicará na aplicação das sanções previstas em lei e no instrumento jurídico firmado.

Art. 18.  Fica proibida a utilização de quaisquer tipos de embarcações motorizadas, salvo:
I - em situações de resgate;
II - nos eventos em que as embarcações forem utilizadas exclusivamente para competição ou demonstração.

Art. 19.  Na área destinada para embarque/desembarque, terão preferência as embarcações maiores.

Art. 20.  Toda embarcação que se dirigir para o embarque deverá fazê-lo de modo rápido e já definido na escalação.

Art. 21.  Em hipótese alguma a área de embarque/desembarque deverá ser usada para consertos, reparos ou ajustes em geral.

Art. 22.  A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL não se responsabilizará pela guarda ou zelo de qualquer veículo ou objeto colocado dentro ou fora de suas instalações, sendo cada frequentador responsável pela segurança de seus bens.

Art. 23.  Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela direção da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL.

Art. 24.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de abril de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO LOURENÇO VANIN
Secretério Municipal de Esportes e Lazer

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos

Redigido em conformidade com os elementos constantes do protocolado administrativo SEI PMC.2012.00010206-44.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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